GRATIFICAÇÃO DE FRONTEIRA
ORIENTAÇÃO: O SINDSEP/RR
orienta que não entre com essa demanda judicial.
JUSTIFICATIVA: A questão Técnica Jurídica
analisada pelas Assessorias Jurídicas dos SINDSEP’s, à nível de Brasil,
reunidas em Brasília nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2013, concluíram que
trata-se de “competência privativa” da Presidente da República, encaminhar
projeto de lei regulamentado esta gratificação.
SÚMULA 339: do STF (Supremo Tribunal Federal) assevera que não cabe ao poder
judiciário, a função legislativa, nem aumentar vencimentos de servidores
públicos, sob fundamento de isonomia.
ADVOGADOS: Alguns profissionais estão captando clientela nos diversos órgãos da
capital e interior do Estado, propondo patrocinar tais ações, cobrando em torno
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para dar entrada com tais ações.
ALERTA: Alguns servidores do Ministério do Trabalho e SAMF-RR, já obtiveram
ganhos liminares, que não são definitivos. Ou seja, a União/AGU está
recorrendo. E a julgar pelos precedentes do TRF 1ª Região e Turma Recursal da
Seção Judiciária Federal de Roraima, tais decisões liminares, irão cair. Os
efeitos poderão ocorrer de imediato, com a devolução dos valores recebidos.
Outro efeito, ao final da demanda, é o pagamento de honorários sucumbenciais à
AGU.
ESCLARECIMENTO: O SINDSEP/RR esclarece que quando uma demanda judicial têm
pressupostos jurídicos sustentáveis, é o primeiro a propor ajuizamento de
ações. O Sindicato têm a responsabilidade de não ficar propondo aventuras
jurídicas fantasiosas, criando falsas expectativas.
PROVIDÊNCIAS: A Secretaria Jurídica do SINDSEP/RR, já está tomando as devidas
providências com base no Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94, e no Código de
Ética e Disciplina da OAB, quanto aos profissionais que andam captando
clientela, e criando tumulto ao ambiente jurídico da Assessoria Jurídica do
SINDSEP/RR.
AÇÕES POLÍTICAS: Em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 71 da Lei
8.112/90, que trata da gratificação de fronteira, o SINDSEP/RR, está submetendo
as Assembléias nos diversos órgãos, a proposição no sentido de fazer constar na
Pauta Nacional de Reivindicações dos Servidores Públicos Federais, cobrança ao
Governo Federal, para encaminhar Projeto de Lei, ou norma infra legal, nos
moldes do Ministério Público Federal, ou ainda, nos moldes da Lei 12.855, de
02.09.13, que instituíu indenização a ser concedida
aos servidores em exercício de atividade nas delegacias e postos do
Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego
situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle,
fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Sindicato dos
Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR)
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