Está
suspenso o aumento de 37,55% que passaria a ser cobrado aos segurados
da Geap a partir desta segunda-feira. A ordem de suspensão partiu do
juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, que
considerou o aumento abusivo, entendendo que o reajuste poderia
prejudicar os segurados. Foi expedida uma liminar suspendendo a
cobrança, até o fim do julgamento do processo movido pela Anasps
(Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social).
De fato, em muitos casos, a depender da faixa etária do segurado, o
reajuste poderia até mesmo inviabilizar a permanência no plano.
A
Condsef vinha tentando diálogo com a direção da Geap para buscar
alternativas a essa decisão. A entidade continua querendo reuniões com
representantes da Geap e do Ministério do Planejamento. Hoje, apesar da
recente reposição de inflação publicada em Portaria (veja aqui), a contrapartida paga pelo governo chega a ser inferior a 30%.
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