Assessoria
jurídica da Condsef analisa situação e recomenda entidades nos estados a
entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores
A Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento
publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro Portaria
Normativa Nº 5 (veja aqui)
que estabelece e determina conversão de servidores anistiados pela Lei
8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, enquanto servidores,
esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei.
A Condsef já recomendou à sua assessoria jurídica uma análise dessa
Portaria. Uma recomendação inicial é para que as entidades filiadas à
Confederação estudem entrar com ações para buscar o reconhecimento dos
direitos adquiridos desses servidores.
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