Batalha para reconhecer anistiados de 2003 em diante continua
O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (veja aqui) aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que retornaram ao serviço público a partir de 1994. Para esses servidores, o comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida. A luta segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante. O Ministério da Saúde já divulgou memorando (veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento. A Condsef encaminhou ofício (veja aqui) a todas as suas filiadas informando a situação.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido
Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido
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