sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria

Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria 

 Cartilha elaborada pelas assessorias técnicas da Condsef e material feito pelo Ministério do Planejamento esclarecem dúvidas sobre tema


O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga retroativa a 1º de janeiro. 
Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015. 

Fonte:  http://www.condsef.org.br/inicial/7494-2017-01-27-00-03-31

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