Cartilha elaborada pelas assessorias
técnicas da Condsef e material feito pelo Ministério do Planejamento
esclarecem dúvidas sobre tema
O Ministério do Planejamento emitiu
mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o
pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra
na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa
de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale
lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção
aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga
retroativa a 1º de janeiro.
Os servidores têm até o dia 31 de outubro de
2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à
incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão
incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo
firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.
Fonte: http://www.condsef.org.br/inicial/7494-2017-01-27-00-03-31
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