GOVERNO QUER CONFISCAR PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENOS VALORES AINDA NÃO SACADOS POR SERVIDORES
Lei 13.463/17 estabelece retorno de valores não sacados depois de dois anos. Servidores devem estar muito atentos para não sofrerem prejuízos
De forma silenciosa e discreta o governo publicou uma lei federal (13.463/17) no início de julho que trata do cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) que foram depositados e ainda não foram sacados por servidores que tem esse direito. Pela lei a intenção é que os valores retornem aos cofres públicos caso os valores não tenham sido sacados há mais de dois anos.
Servidores devem estar muito atentos a essa informação. Embora a lei não estipule datas, fontes indicam que o primeiro estorno deve acontecer já nesse mês de agosto. Servidores poderão até solicitar novamente o pagamento, mas terão que aguardar nova liberação com tempo indeterminado para valores já disponíveis.
A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef recomenda que essa informação seja amplamente divulgada para que servidores que moveram solicitações de precatório ou RPVs não sofram prejuízos e possam buscar o saque dos valores a que tem direito. O objetivo é não correr risco de que mais um direito seja confiscado por esse governo.
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