Servidores com dúvidas sobre incorporação da gratificação nas aposentadorias devem buscar orientações em seus sindicatos
A Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles servidores que tiverem dúvidas
ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação
de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados
à entidade nos estados.
Desde junho de 2016 as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 asseguram o pagamento de novos valores que consideram
a média dos últimos cinco anos das gratificações dos servidores. Só a
partir de agosto desse ano o sistema que efetua esses cálculos e a
autorização para o pagamento foi efetuada.
A incorporação se dará
em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). No entanto, os valores só
são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar
termo de opção.
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