Processo que reivindica equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com demais poderes continua aguardando julgamento no STF
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada na última quarta-feira (6/02), gerou dúvidas em servidores públicos federais que reivindicam a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes.
A assessoria jurídica da
Condsef esclarece que o STF deixou de reconhecer um recurso extraordinário que
discutia o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do
valor do vale-alimentação naquele estado. O processo julgado no STF foi
ajuizado por uma servidora pública estadual e foi fundamentada numa Lei
(10.002/93) do estado do Rio Grande do Sul. Nesse caso, a maioria dos ministros
do STF entendeu que o processo devia ser discutido na aplicação da lei local
(estadual), não havendo, portanto, matéria constitucional, determinando assim o
retorno da ação para o estado do RS.
Já o Recurso Extraordinário
que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais
poderes continua aguardando julgamento no Supremo.
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