quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Equiparação do auxílio-alimentação


Processo que reivindica equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com demais poderes continua aguardando julgamento no STF         
        
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada na última quarta-feira (6/02), gerou dúvidas em servidores públicos federais que reivindicam a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes.
A assessoria jurídica da Condsef esclarece que o STF deixou de reconhecer um recurso extraordinário que discutia o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor do vale-alimentação naquele estado. O processo julgado no STF foi ajuizado por uma servidora pública estadual e foi fundamentada numa Lei (10.002/93) do estado do Rio Grande do Sul. Nesse caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que o processo devia ser discutido na aplicação da lei local (estadual), não havendo, portanto, matéria constitucional, determinando assim o retorno da ação para o estado do RS.
Já o Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes continua aguardando julgamento no Supremo. 
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