CONDSEF/FENADSEF ESTUDA AÇÃO PARA GARANTIR APLICAÇÃO DAS LEIS QUE ALTERAM INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM APOSENTADORIA
Governo vem adiando desde janeiro deste ano o pagamento da 1ª parcela para servidores que já assinaram termo de opção.
A Condsef/Fenadsef fez consulta a sua assessoria jurídica para avaliar uma ação que garanta a aplicação das Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 de 2016 que consideram a média dos últimos cinco anos da gratificação alterando a incorporação de gratificação na aposentadoria da maioria dos servidores do Executivo Federal. O acordo que deu origem às leis foi assinado em 2015 com previsão para que o pagamento dos novos valores para quem assina o termo de opção ocorresse em três etapas. A primeira deveria ser paga desde janeiro deste ano o que, no entanto, ainda não aconteceu.
Governo vem adiando desde janeiro deste ano o pagamento da 1ª parcela para servidores que já assinaram termo de opção.
A Condsef/Fenadsef fez consulta a sua assessoria jurídica para avaliar uma ação que garanta a aplicação das Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 de 2016 que consideram a média dos últimos cinco anos da gratificação alterando a incorporação de gratificação na aposentadoria da maioria dos servidores do Executivo Federal. O acordo que deu origem às leis foi assinado em 2015 com previsão para que o pagamento dos novos valores para quem assina o termo de opção ocorresse em três etapas. A primeira deveria ser paga desde janeiro deste ano o que, no entanto, ainda não aconteceu.
A Condsef/Fenadsef já questionou o Ministério do Planejamento diversas
vezes. A justificativa dada é de que os valores ainda não foram pagos
devido a um problema na sistematização do pagamento. Na última consulta
feita, o Planejamento informou que a nova previsão para que servidores
que já assinaram termo recebam os valores da 1ª parcela a que tem
direito é agosto.
Leia mais: http://www.condsef.org.br/inicial/7592-2017-06-26-21-48-30
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