quarta-feira, 14 de junho de 2017

Planejamento pede 10 dias para responder sobre cumprimento de lei que garante novos valores da gratificação de desempenho

PLANEJAMENTO PEDE 10 DIAS PARA RESPONDER SOBRE CUMPRIMENTO DE LEI QUE GARANTE NOVOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 


Primeira etapa de incorporação dos novos valores vale desde 1º de janeiro deste ano para servidores que já assinaram termo de opção.

A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério do Planejamento na tarde dessa segunda-feira, 12, para cobrar informações sobre o pagamento dos novos valores referentes a lei que garante incorporação da média dos últimos cinco anos nas gratificações de desempenho na aposentadoria. Servidores que já assinaram o termo de opção tem o direito a receber os valores referente a 1ª etapa dessa incorporação que já vale desde 1º de janeiro deste ano. As próximas etapas da incorporação desses valores acontecem em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. 

O problema é que servidores que já tem direito a esse pagamento ainda não receberam os valores garantidos pela lei. O Ministério do Planejamento pediu um prazo de dez dias para responder sobre o cumprimento da lei. A Condsef vai seguir acompanhando e cobrando para que aqueles que já têm o direito assegurado não continuem sendo prejudicados.

Leia mais: http://www.condsef.org.br/inicial/7584-2017-06-13-21-40-47

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