A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso,
influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão
relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim
manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de
impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência
dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de
urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que
alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação
inverídica e inconstitucional.
Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/…/mais-uma-vitoria-…/
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