Seu nome deve ser limpo em até 5 dias
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava
inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no
máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser
feita a partir da data de pagamento. Saiba mais sobre os seus direitos
de consumidor: bit.ly/1QbAHpq
Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/?hcref=ARRyrCocFislHuZ6or8bvnEsQjPI-irIgIxW1GZCgV-rx0siyXLizUolpJr_RNaXpj0&fref=nf
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