Em dia de luta por Previdência, governo reforça bloqueio a contribuição sindical
Servidores federais só puderam se organizar em sindicatos a partir da Constituição de 1988. Antes, a categoria não tinha esse direito. Durante a Ditadura Militar era permitido a eles se organizarem em associações. A MP 873/19, publicada durante o carnaval, e o Decreto 9.735/19, publicado hoje, em pleno dia nacional de luta contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, ameaçam essa trajetória de luta por direitos e representação da classe trabalhadora. Isso porque sem dar qualquer prazo para entidades, as determinações imediatas do governo bloqueiam contribuições sindicais. A MP já foi alvo de inúmeras ações. Em diversos estados entidades obtiveram liminares garantindo repasse das contribuições legítimas de seus filiados.
Já o Decreto, que foi inclusive anunciado à Condsef/Fenadsef pelo
diretor do Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público
Federal, Cleber Izzo, inclui também associações na lista dos bloqueios
aprofundando e incluindo detalhes deixados de fora pela MP. Na reunião
com Izzo, a Condsef/Fenadsef chegou a buscar um diálogo, incluindo a MP
873/19, mas recebeu o comunicado de que o Decreto publicado hoje já
estava na Casa Civil.
Sem saber o conteúdo do decreto e sem poder debater pontos que podem ser relevantes para o que o governo tem preferido chamar de 'melhorias nas relações com as entidades' alterando abruptamente regras do processo de contribuição sindical, entidades seguem em alerta para que não tenham funcionamento inviabilizado por bloqueio em repasses legítimos. A MP 873/19 é alvo de diversas ações de tutela e solicitações de liminares, além de ADIs no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a da OAB que considera a interferência na organização dos trabalhadores inconstitucional.
Leia mais: https://www.condsef.org.br/…/em-dia-luta-por-previdencia-go…
Sem saber o conteúdo do decreto e sem poder debater pontos que podem ser relevantes para o que o governo tem preferido chamar de 'melhorias nas relações com as entidades' alterando abruptamente regras do processo de contribuição sindical, entidades seguem em alerta para que não tenham funcionamento inviabilizado por bloqueio em repasses legítimos. A MP 873/19 é alvo de diversas ações de tutela e solicitações de liminares, além de ADIs no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a da OAB que considera a interferência na organização dos trabalhadores inconstitucional.
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