Tribunal de Contas da União manda
estatais acabarem com terceirização em atividades-fim
As
empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentarem plano de
substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo
determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar
burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as
atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída
gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira
o prazo de implementação do plano.
Caso
os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais
estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para
todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades
de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A
determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão
pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não
apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite
foram estendidas.
Sem
amparo legal
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela
determinação, Augusto Nardes, explicou que a terceirização de atividades
finalísticas ou que constam nos planos de cargos das estatais é ato ilegítimo e
não encontra o amparo legal, segundo interpretação da Constituição, que aponta
que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso,
exceto no caso de cargos em comissão.
De
acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização só é admitida para atender
a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não
podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo
Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas
finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento
técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se,
portanto, pela flexibilização dos prazos, para não engessar a atuação das
empresas e as atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde
com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as
definições de atividade-fim.
Estatais
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos
de duas estatais que realizaram concurso público recentemente e cujos
sindicatos de funcionários alegam que há contratação de terceirizados em
detrimento de concursados.
O
Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) informou que a
Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil
terceirizados que deveriam ser substituídos por aprovados em concurso que ainda
não foram convocados. A Petrobras disse que não existem irregularidades ou
beneficiamento político-partidário na contratação de terceirizados e que isso
será comprovado pela companhia no andamento do processo.
A
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e
Similares (Fentect), dos funcionários dos Correios, reclama que há contratados
terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas
por concursados.
Explicação
A ECT informou que as entregas domiciliares são as atividades finalísticas
consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há terceirização nesse
setor e só há contratação de trabalhadores temporários em períodos específicos,
quando há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a
empresa, cerca de 9, 9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013.
De
acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho
do Instituto de Economia da Unicamp, professor José Dari Krein, a conceituação
de atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para ele, é importante que
haja esforço de regulação do trabalho para evitar práticas exploratórias.
Fonte:
Agência Brasil