sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Orientação do Sindsep-RR sobre a Gratificação de Fronteira


GRATIFICAÇÃO DE FRONTEIRA

ORIENTAÇÃO: O SINDSEP/RR orienta que não entre com essa demanda judicial.

JUSTIFICATIVA:  A questão Técnica Jurídica analisada pelas Assessorias Jurídicas dos SINDSEP’s, à nível de Brasil, reunidas em Brasília nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2013, concluíram que trata-se de “competência privativa” da Presidente da República, encaminhar projeto de lei regulamentado esta gratificação.

SÚMULA 339: do STF (Supremo Tribunal Federal) assevera que não cabe ao poder judiciário, a função legislativa, nem aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.

ADVOGADOS: Alguns profissionais estão captando clientela nos diversos órgãos da capital e interior do Estado, propondo patrocinar tais ações, cobrando em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para dar entrada com tais ações.

ALERTA: Alguns servidores do Ministério do Trabalho e SAMF-RR, já obtiveram ganhos liminares, que não são definitivos. Ou seja, a União/AGU está recorrendo. E a julgar pelos precedentes do TRF 1ª Região e Turma Recursal da Seção Judiciária Federal de Roraima, tais decisões liminares, irão cair. Os efeitos poderão ocorrer de imediato, com a devolução dos valores recebidos. Outro efeito, ao final da demanda, é o pagamento de honorários sucumbenciais à AGU.

ESCLARECIMENTO: O SINDSEP/RR esclarece que quando uma demanda judicial têm pressupostos jurídicos sustentáveis, é o primeiro a propor ajuizamento de ações. O Sindicato têm a responsabilidade de não ficar propondo aventuras jurídicas fantasiosas, criando falsas expectativas.

PROVIDÊNCIAS: A Secretaria Jurídica do SINDSEP/RR, já está tomando as devidas providências com base no Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94, e no Código de Ética e Disciplina da OAB, quanto aos profissionais que andam captando clientela, e criando tumulto ao ambiente jurídico da Assessoria Jurídica do SINDSEP/RR.

AÇÕES POLÍTICAS: Em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 71 da Lei 8.112/90, que trata da gratificação de fronteira, o SINDSEP/RR, está submetendo as Assembléias nos diversos órgãos, a proposição no sentido de fazer constar na Pauta Nacional de Reivindicações dos Servidores Públicos Federais, cobrança ao Governo Federal, para encaminhar Projeto de Lei, ou norma infra legal, nos moldes do Ministério Público Federal, ou ainda, nos moldes da Lei 12.855, de 02.09.13, que instituíu indenização a ser concedida aos servidores em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. 

Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR)

Nenhum comentário:

Postar um comentário