sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Aposentados e pensionistas têm até dia 31 de outubro para optar por incorporação das GD´s

Aposentados e pensionistas têm até dia 31 de outubro para optar por incorporação das GD´s


Reunidos em Brasília para o encontro de assessorias jurídicas da Condsef/Fenadsef, advogados das entidades lembraram que está terminando prazo para servidores aposentados e pensionistas assinarem termo de opção para fazer jus às novas regras da incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos. O prazo termina no dia 31 de outubro. Portanto, os servidores devem ficar atentos. A recomendação das assessorias é para que os servidores assinem o termo, a menos que o beneficiário tiver ação judicial para paridade em curso ou já tiver ganhado processo. Nesses casos, o servidor aposentado e pensionista deve procurar o jurídico do sindicato em seu estado para avaliar. 

A incorporação das GDs aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar o RH do órgão de lotação. Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Servidores que ainda estão na ativa podem fazer opção no momento da aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões.

Fonte: https://www.condsef.org.br/…/aposentados-pensionistas-tem-a…

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