Diretor da Condsef visita Roraima
O secretário de Relações Internacionais da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Edvaldo André Pitanga, esteve neste final de semana em Boa Vista para discorrer sobre o andamento das negociações realizadas com o governo federal. Na tarde da última sexta-feira ele esteve reunido com a direção e delegados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR) na sede da entidade.
Edvaldo Pitanga ressaltou que ultimamente o governo fechou com a Condsef acordos de suma importância para a categoria. Trata-se da minuta, que deve ser transformada em projeto de lei, que dispõe sobre negociação coletiva, direitos sindicais e regulamentação do direito de greve. Ele falou também da importância da participação de delegados do Sindsep no X Congresso da Condsef, que será realizado em Brasília de 8 a 12 de dezembro do corrente ano. Na ocasião será eleita a nova diretoria da Condsef para o próximo triênio.
Para o presidente do Sindsep-RR, Gilberto Rosas, a visita do secretário da Condsef em Roraima, a convite do Sindicato, teve como objetivo principal o estreitamento de contato entre as duas entidades e o repasse de informes diretamente da fonte. Gilberto avaliou que as informações repassadas por Edvaldo Pitanga deixou claro a predisposição do governo em democratizar as relações de trabalho no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele acrescentou que existem pendências, mas com o trabalho permanente dos sindicatos, juntamente com a Condsef, as conquistas vão acontecendo. Se o governo cumprir com suas promessas no próximo ano a categoria poderá realizar negociação coletiva, com data-base legalmente definida. Enquanto isso, ele disse que os sindicatos continuarão mobilizados e lutando pelos interesses dos servidores públicos federais. “Nada vem de graça”, finalizou.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
X Congresso da Condsef
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep/RR), torna público o Calendário de assembléias por local de trabalho/Órgão, para eleição dos Delegados ao X Congresso da Condsef, a ser realizado em Brasília, entre os dias 8 a 12 de dezembro de 2010, de acordo com o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do Estatuto da Condsef, que disciplinam as formalidades do evento, e o que ocorrer.
Calendário:
Órgão/ Data/ Horário/ Local
Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN 28/09/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
Ex- Território - Instituto Médico Legal – IML 28/09/2010 09:30h Espaço Físico - IML
Ministério da Saúde 29/09/2010 10:00h Sede do Sindsep-RR
Superintendência Regional do Trabalho - SRT 29/09/2010 15:00h Auditório - SRT
Superintendência Federal da Agricultura - SFA 30/09/2010 15:00h Espaço Físico - Sede
Gerencia Regional de Administração – GRA/MF 01/10/2010 09:00h Espaço Físico - Sede
Incra 01/10/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
Ibama e ICMBio 07/10/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
6° BEC 08/10/2010 10:00h Espaço Físico - Grecas
Boa Vista-RR, 23 de setembro de 2010.
Pelo presente Edital, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep/RR), torna público o Calendário de assembléias por local de trabalho/Órgão, para eleição dos Delegados ao X Congresso da Condsef, a ser realizado em Brasília, entre os dias 8 a 12 de dezembro de 2010, de acordo com o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do Estatuto da Condsef, que disciplinam as formalidades do evento, e o que ocorrer.
Calendário:
Órgão/ Data/ Horário/ Local
Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN 28/09/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
Ex- Território - Instituto Médico Legal – IML 28/09/2010 09:30h Espaço Físico - IML
Ministério da Saúde 29/09/2010 10:00h Sede do Sindsep-RR
Superintendência Regional do Trabalho - SRT 29/09/2010 15:00h Auditório - SRT
Superintendência Federal da Agricultura - SFA 30/09/2010 15:00h Espaço Físico - Sede
Gerencia Regional de Administração – GRA/MF 01/10/2010 09:00h Espaço Físico - Sede
Incra 01/10/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
Ibama e ICMBio 07/10/2010 10:00h Espaço Físico - Sede
6° BEC 08/10/2010 10:00h Espaço Físico - Grecas
Boa Vista-RR, 23 de setembro de 2010.
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Regimento das Eleições Sindsep-RR 2010
Regimento aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 17 de setembro de 2010, conforme Edital de Convocação publicado na Folha de Boa Vista, Edição nº 6.129 de 14.09.2010, pagina 8B.
REGIMENTO INTERNO – ELEIÇÕES 2010
TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1 - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima- SINDSEP/RR, através da Assembléia Geral Extraordinária, por maioria dos filiados presentes, convocados através do Edital de Convocação publicado na Folha de Boa Vista, Edição nº 6.129 de 14.09.2010, pagina 8B, conforme art. 18º do Estatuto, aprova as normas regimentais a serem observadas no processo de eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade, para o triênio 2011/2013, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2010.
Art. 2 - As eleições realizar-se-ão em todo o Estado, tendo direito a voto todos os servidores públicos federais filiados ao SINDSEP/RR até o dia 27 de agosto de 2010.
Art. 3 - As eleições serão executadas, fiscalizadas e apuradas sob a coordenação de uma Comissão Eleitoral constituída de acordo com o presente Regimento.
TÍTULO II - Das Finalidades
Art. 4 - Estas eleições têm por finalidade eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/RR para o triênio 2011/2013.
TÍTULO III - Da Estruturação
CAPÍTULO I - Da Convocação
Art. 5 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do SINDSEP/RR, por Edital, no qual constarão:
I. Data, hora, e locais de votação;
II. Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria;
§ único - O edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, deverá ser:
I. Afixado em local visível nos locais de trabalho onde existam filiados ao SINDSEP/RR.
II. Publicado no órgão de divulgação do SINDSEP/RR, ou em Jornal de maior circulação do Estado.
CAPÍTULO II - Da Comissão Eleitoral
Art. 6 - A Comissão Eleitoral, responsável pela organização e execução do processo eleitoral, será constituída, obrigatoriamente, por filiados ao SINDSEP/RR.
§ 1 - A Comissão Eleitoral será constituída de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos na Assembléia Geral que aprovar o presente Regimento, por meio de chapas, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
§ 2 - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de quaisquer das chapas que concorrerão ao pleito.
§ 3 - Os membros titulares da Comissão Eleitoral, elegerão entre si, um Presidente e um Secretário para coordenar os trabalhos da Comissão.
§ 4 - O quorum mínimo para os trabalhos da comissão será por maioria simples.
§ 5 - Na ausência dos titulares assumirão os suplentes.
Art. 7 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Receber os requerimentos de inscrição de chapas, anotando data e horário do recebimento;
II. Decidir sobre a homologação das chapas, com base no Estatuto do SINDSEP/RR e no presente Regimento;
III. Divulgar as chapas homologadas com os nomes dos respectivos componentes em todos os locais de trabalho, onde existam filiados ao SINDSEP/RR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da eleição;
IV. Divulgar as normas eleitorais contidas no presente Regimento;
V. Designar os locais onde as urnas deverão ser colocadas;
VI. Convocar os mesários;
VII. Credenciar os fiscais de chapas;
VIII. Distribuir as urnas e respectivo material de votação aos locais de votação;
IX. Enviar, em tempo hábil, o material necessário para o voto no interior do Estado;
X. Confeccionar as cédulas de votação;
XI. Proceder à apuração dos resultados da eleição;
XII. Julgar os recursos interpostos;
XIII. Apresentar o resultado da eleição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva apuração, encaminhando-o à Diretoria Executiva para que proceda à posse da nova Diretoria eleita, conforme definido no art. 29 do presente Regimento.
CAPÍTULO III - Das Chapas
SEÇÃO I - Da Constituição
Art. 8 - As chapas serão constituídas por 09 (nove) membros para a Diretoria Executiva; 07 (sete) membros diretores suplentes; 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes para o conselho fiscal, de acordo com os artigos 19 e 34 do Estatuto do SINDSEP/RR.
Art. 9 - As Chapas homologadas poderão inscrever 01 (um) fiscal por urna, que serão credenciados pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II - Dos Candidatos
Art.10 - São elegíveis todos os filiados ao SINDSEP/RR que contarem, no ato de inscrição da chapa, com pelo menos 90 (noventa) dias de filiação, conforme previsto no art. 5º do Estatuto do SINDSEP/RR.
Art.11 - São inelegíveis os filiados que:
I. Estejam exercendo cargos de Direção em entidade sindical representativa de categoria específica no Estado;
II. No âmbito da Administração Federal, Estadual ou Municipal, estejam exercendo chefias, e ou, recebendo DAS’s, FCT’s, FG’s, ou outras gratificações de natureza similar, conforme previsto no art. 5º do Estatuto do SINDSEP/RR.
SEÇÃO III - Do Registro
Art.12 - Os registros das chapas será feito através de requerimento, em duas vias, encaminhado à Comissão Eleitoral, assinado pelo Presidente da Chapa, contendo em anexo:
I. Relação nominal completa, e respectivos cargos a que concorrem;
II. Declaração individual concordando em participar da chapa, e, quanto ao previsto no inciso II do art. 11 do presente Regimento.
Art.13 - O prazo de inscrição das chapas encerra-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 05 de novembro de 2010.
Art.14 - As chapas que preencherem os requisitos deste Regimento serão homologadas pela Comissão Eleitoral até às 16 horas do dia 08 de novembro de 2010, quando deverão estar presentes representantes das chapas inscritas para receberem a comunicação;
§ 1 - O prazo para impugnações será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da homologação, encerrando-se às 16 horas do dia 09 de novembro de 2010.
§ 2 - Havendo algum pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral terá prazo de até às 16 horas do dia 10 de novembro de 2010, para apreciar e decidir sobre o mesmo, quando deverá estar presente representação da (s) respectiva (s) chapa (s) para receberem a comunicação.
§ 3 - Havendo impossibilidade de elegibilidade de qualquer candidato, a recusa atingirá apenas seu nome, podendo o requerente do registro de chapa, no prazo de 24 horas após a recusa, substituí-lo por outro candidato.
CAPÍTULO IV - Da Votação
Art.15 - A votação será efetuada em cédula única padronizada, elaborada pela Comissão Eleitoral.
Art.16 - A votação será feita em uma única chapa, sob pena de anulação do voto.
Art.17 - Em nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração.
Art.18 - A votação dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto.
Art.19 - O voto será considerado válido pela legibilidade da intenção para uma das chapas.
Art.20 - Se o voto não for intencionalmente legível, deverá ser cancelado, depois de analisado pela comissão eleitoral.
CAPITULO V - Da Apuração
Art.21 - A apuração dos votos dar-se –à em local estabelecido pela Comissão Eleitoral, iniciando-se às 08:00 horas do dia 27 de novembro de 2010.
Art.22 - A coordenação dos trabalhos de apuração ficará a cargo da Comissão Eleitoral ou a quem for, por ela, delegada competência.
§ único – É vedado aos candidatos participarem da apuração dos votos, cabendo às chapas, indicar um representante, sindicalizado, para acompanhar os trabalhos de apuração.
Art.23 - A coordenação dos trabalhos de apuração terá poderes para anular o voto que apresente irregularidades que impossibilitem o entendimento da vontade do eleitor, conforme art. 20º do presente Regimento.
Art.24 - Será impugnada a urna que apresentar violação da própria urna ou lacre.
Art.25 - A apuração deverá consignar o número de votos dirigidos à cada chapa, os em branco e os nulos.
Art.26 - Havendo divergência na quantidade de votos na urna, com a lista de assinatura dos votantes, ou vice-versa, será automaticamente impugnada a referida urna.
Art.27 - Será homologada como chapa vencedora aquela que obtiver a maioria dos votos.
Art.28 - O resultado das eleições deverá ser divulgado no máximo 24hs após o seu encerramento, com o encaminhamento à Diretoria Executiva de relatórios da Comissão Eleitoral, para que proceda à posse da Nova Diretoria.
Art.29 - A nova Diretoria Executiva eleita deverá tomar posse até 10 (dez) dias úteis após o resultado das eleições.
§ 1 - Em caso de empate do número de votos entre as chapas colocadas em primeiro lugar, proceder-se-á à nova eleição num prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado, concorrendo apenas as chapas empatadas em primeiro lugar.
§ 2 - No caso de haver novas eleições, o mandato da atual Diretoria Executiva será prorrogado até a conclusão do processo eleitoral.
CAPITULO VI - Das Disposições Gerais
Art.30 - Não será permitida a utilização da infra-estrutura do Sindicato, para fins de campanha eleitoral.
Art.31 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 32 - O Presidente do SINDSEP/RR fará convite a CUT e CONDSEF, para participarem como observadores das eleições.
REGIMENTO INTERNO – ELEIÇÕES 2010
TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1 - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima- SINDSEP/RR, através da Assembléia Geral Extraordinária, por maioria dos filiados presentes, convocados através do Edital de Convocação publicado na Folha de Boa Vista, Edição nº 6.129 de 14.09.2010, pagina 8B, conforme art. 18º do Estatuto, aprova as normas regimentais a serem observadas no processo de eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade, para o triênio 2011/2013, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2010.
Art. 2 - As eleições realizar-se-ão em todo o Estado, tendo direito a voto todos os servidores públicos federais filiados ao SINDSEP/RR até o dia 27 de agosto de 2010.
Art. 3 - As eleições serão executadas, fiscalizadas e apuradas sob a coordenação de uma Comissão Eleitoral constituída de acordo com o presente Regimento.
TÍTULO II - Das Finalidades
Art. 4 - Estas eleições têm por finalidade eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/RR para o triênio 2011/2013.
TÍTULO III - Da Estruturação
CAPÍTULO I - Da Convocação
Art. 5 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do SINDSEP/RR, por Edital, no qual constarão:
I. Data, hora, e locais de votação;
II. Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria;
§ único - O edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, deverá ser:
I. Afixado em local visível nos locais de trabalho onde existam filiados ao SINDSEP/RR.
II. Publicado no órgão de divulgação do SINDSEP/RR, ou em Jornal de maior circulação do Estado.
CAPÍTULO II - Da Comissão Eleitoral
Art. 6 - A Comissão Eleitoral, responsável pela organização e execução do processo eleitoral, será constituída, obrigatoriamente, por filiados ao SINDSEP/RR.
§ 1 - A Comissão Eleitoral será constituída de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos na Assembléia Geral que aprovar o presente Regimento, por meio de chapas, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
§ 2 - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de quaisquer das chapas que concorrerão ao pleito.
§ 3 - Os membros titulares da Comissão Eleitoral, elegerão entre si, um Presidente e um Secretário para coordenar os trabalhos da Comissão.
§ 4 - O quorum mínimo para os trabalhos da comissão será por maioria simples.
§ 5 - Na ausência dos titulares assumirão os suplentes.
Art. 7 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Receber os requerimentos de inscrição de chapas, anotando data e horário do recebimento;
II. Decidir sobre a homologação das chapas, com base no Estatuto do SINDSEP/RR e no presente Regimento;
III. Divulgar as chapas homologadas com os nomes dos respectivos componentes em todos os locais de trabalho, onde existam filiados ao SINDSEP/RR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da eleição;
IV. Divulgar as normas eleitorais contidas no presente Regimento;
V. Designar os locais onde as urnas deverão ser colocadas;
VI. Convocar os mesários;
VII. Credenciar os fiscais de chapas;
VIII. Distribuir as urnas e respectivo material de votação aos locais de votação;
IX. Enviar, em tempo hábil, o material necessário para o voto no interior do Estado;
X. Confeccionar as cédulas de votação;
XI. Proceder à apuração dos resultados da eleição;
XII. Julgar os recursos interpostos;
XIII. Apresentar o resultado da eleição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva apuração, encaminhando-o à Diretoria Executiva para que proceda à posse da nova Diretoria eleita, conforme definido no art. 29 do presente Regimento.
CAPÍTULO III - Das Chapas
SEÇÃO I - Da Constituição
Art. 8 - As chapas serão constituídas por 09 (nove) membros para a Diretoria Executiva; 07 (sete) membros diretores suplentes; 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes para o conselho fiscal, de acordo com os artigos 19 e 34 do Estatuto do SINDSEP/RR.
Art. 9 - As Chapas homologadas poderão inscrever 01 (um) fiscal por urna, que serão credenciados pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II - Dos Candidatos
Art.10 - São elegíveis todos os filiados ao SINDSEP/RR que contarem, no ato de inscrição da chapa, com pelo menos 90 (noventa) dias de filiação, conforme previsto no art. 5º do Estatuto do SINDSEP/RR.
Art.11 - São inelegíveis os filiados que:
I. Estejam exercendo cargos de Direção em entidade sindical representativa de categoria específica no Estado;
II. No âmbito da Administração Federal, Estadual ou Municipal, estejam exercendo chefias, e ou, recebendo DAS’s, FCT’s, FG’s, ou outras gratificações de natureza similar, conforme previsto no art. 5º do Estatuto do SINDSEP/RR.
SEÇÃO III - Do Registro
Art.12 - Os registros das chapas será feito através de requerimento, em duas vias, encaminhado à Comissão Eleitoral, assinado pelo Presidente da Chapa, contendo em anexo:
I. Relação nominal completa, e respectivos cargos a que concorrem;
II. Declaração individual concordando em participar da chapa, e, quanto ao previsto no inciso II do art. 11 do presente Regimento.
Art.13 - O prazo de inscrição das chapas encerra-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 05 de novembro de 2010.
Art.14 - As chapas que preencherem os requisitos deste Regimento serão homologadas pela Comissão Eleitoral até às 16 horas do dia 08 de novembro de 2010, quando deverão estar presentes representantes das chapas inscritas para receberem a comunicação;
§ 1 - O prazo para impugnações será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da homologação, encerrando-se às 16 horas do dia 09 de novembro de 2010.
§ 2 - Havendo algum pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral terá prazo de até às 16 horas do dia 10 de novembro de 2010, para apreciar e decidir sobre o mesmo, quando deverá estar presente representação da (s) respectiva (s) chapa (s) para receberem a comunicação.
§ 3 - Havendo impossibilidade de elegibilidade de qualquer candidato, a recusa atingirá apenas seu nome, podendo o requerente do registro de chapa, no prazo de 24 horas após a recusa, substituí-lo por outro candidato.
CAPÍTULO IV - Da Votação
Art.15 - A votação será efetuada em cédula única padronizada, elaborada pela Comissão Eleitoral.
Art.16 - A votação será feita em uma única chapa, sob pena de anulação do voto.
Art.17 - Em nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração.
Art.18 - A votação dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto.
Art.19 - O voto será considerado válido pela legibilidade da intenção para uma das chapas.
Art.20 - Se o voto não for intencionalmente legível, deverá ser cancelado, depois de analisado pela comissão eleitoral.
CAPITULO V - Da Apuração
Art.21 - A apuração dos votos dar-se –à em local estabelecido pela Comissão Eleitoral, iniciando-se às 08:00 horas do dia 27 de novembro de 2010.
Art.22 - A coordenação dos trabalhos de apuração ficará a cargo da Comissão Eleitoral ou a quem for, por ela, delegada competência.
§ único – É vedado aos candidatos participarem da apuração dos votos, cabendo às chapas, indicar um representante, sindicalizado, para acompanhar os trabalhos de apuração.
Art.23 - A coordenação dos trabalhos de apuração terá poderes para anular o voto que apresente irregularidades que impossibilitem o entendimento da vontade do eleitor, conforme art. 20º do presente Regimento.
Art.24 - Será impugnada a urna que apresentar violação da própria urna ou lacre.
Art.25 - A apuração deverá consignar o número de votos dirigidos à cada chapa, os em branco e os nulos.
Art.26 - Havendo divergência na quantidade de votos na urna, com a lista de assinatura dos votantes, ou vice-versa, será automaticamente impugnada a referida urna.
Art.27 - Será homologada como chapa vencedora aquela que obtiver a maioria dos votos.
Art.28 - O resultado das eleições deverá ser divulgado no máximo 24hs após o seu encerramento, com o encaminhamento à Diretoria Executiva de relatórios da Comissão Eleitoral, para que proceda à posse da Nova Diretoria.
Art.29 - A nova Diretoria Executiva eleita deverá tomar posse até 10 (dez) dias úteis após o resultado das eleições.
§ 1 - Em caso de empate do número de votos entre as chapas colocadas em primeiro lugar, proceder-se-á à nova eleição num prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado, concorrendo apenas as chapas empatadas em primeiro lugar.
§ 2 - No caso de haver novas eleições, o mandato da atual Diretoria Executiva será prorrogado até a conclusão do processo eleitoral.
CAPITULO VI - Das Disposições Gerais
Art.30 - Não será permitida a utilização da infra-estrutura do Sindicato, para fins de campanha eleitoral.
Art.31 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 32 - O Presidente do SINDSEP/RR fará convite a CUT e CONDSEF, para participarem como observadores das eleições.
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Eleições Sindsep-RR 2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR) convoca os filiados/sindicalizados, em dia com suas obrigações estatutárias, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no Espaço Multicultural do Sesc, situado na Rua Araújo Filho, nº 947, centro, nesta capital, no horário de 14 horas, em primeira convocação, e 14h30min em segunda e ultima convocação, no dia 17 de setembro de 2010 (sexta-feira), com o fim de deliberarem sobre o seguinte: 1 - Aprovação do Regimento Interno das Eleições Sindsep-RR 2010;
2 – Eleição da Comissão Eleitoral.
Boa Vista-RR, 13 de setembro de 2010
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
sábado, 11 de setembro de 2010
Morre o sindicalista Amaro da Rocha
Amaro da Rocha e Silva
Sindicalista combativo
NOTA DE PESAR
A Diretoria do Sindsep-RR torna público seus pêsames pelo falecimento do servidor público do ex-Território de Roraima, Amaro da Rocha e Silva, na madrugada desta sexta-feira (dia 10).
Amaro da Rocha (65 anos), pernambucano, aposentado, residia em Roraima há muitos anos, era filiado ao Sindsep-RR desde 03 de março de 1994.
Considerado um dos fundadores do Sindicato, foi diretor da entidade por duas vezes e atualmente era titular da Secretaria dos Aposentados e Pensionistas.
Na oportunidade a Diretoria do Sindsep-RR se solidariza com a família pela perda do seu ente querido e expressa sua gratidão pelo serviço prestado por Amaro da Rocha e Silva ao sindicalismo e ao Estado de Roraima.
Atenciosamente,
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
Boa Vista (RR), 10/09/2010
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Sindsep assina convênio com a Uniodonto
SINDSEP-RR ASSINA CONVÊNIO PARA OFERECER UM
PLANO ODONTOLÓGICO AOS SEUS SINDICALIZADOS
A Direção do Sindsep-RR assinou convênio com a Uniodonto para oferecer aos seus sindicalizados e dependentes um plano odontológico com preços acessíveis. Os interessados devem fazer seu cadastro na sede do Sindicato. O pagamento é através de boleto pago diretamente na Uniodonto. Acima de 200 pessoas conveniadas, o preço mensal do serviço será de apenas 50,00 reais.
Ao todo a Uniodonto oferecerá 73 procedimentos odontológicos aos servidores públicos federais através do convênio firmado com o Sindsep. Os serviços estão distribuídos nas seguintes áreas: urgência/emergência (9); radiologia (3); prevenção em saúde bucal (5); dentista (11); periodontia (8); endodontia (11); cirurgia (26).
Mais informações pelos telefones: 3224.9988 e 3224.2008. A relação completa dos benefícios oferecidos pelo plano odontológico da Uniodonto pode ser conferida no blog do Sindsep. O endereço eletrônico é: sindseprr.blogspot.com
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
(Nota publicada no jornal Folha de Boa Vista em 2/setembro/2010)
Relação dos Procedimentos Odontológicos oferecidos
pelo Convênio Sindsep/Uniodonto
Urgência/Emergência
1- Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial
2- Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose
3- Imobilização dentária temporária
4- Recimentação de trabalho protético
5- Tratamento de alveolite
6- Colagem de fragmentos
7- Incisão e drenagem de abscesso extra oral
8- Incisão e drenagem de abscesso intra oral
9- Reimplante de dente avulsionado
Radiologia
1- Radiografia periapical
2- Radiografia bite-wing
3- Radiografia oclusal
Prevenção em saúde bucal
1- Atividade educativa
2- Evindenciação de placa bacteriana
3- Profilaxia – polimento coronário
4- Fluorterapia
5- Aplicação de selante
Dentista
1- Aplicação de cariostático
2- Adequação do meio bucal
3- Restauração de 1 (uma) face
4- Restauração de 2 (duas) faces
5- Restauração de 3 (três) faces
6- Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta
7- Restauração de ângulo
8- Restauração a pino
9- Restauração de superfície radicular
10- Núcleo de preenchimento
11- Ajuste oclusal
Periodontia
1- Raspagem supra-gengival e polimento coronário
2- Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periondontal
3- Imobilização dentária temporária ou permanete
4- Gengivectomia/gengivoplastia
5- Aumento de coroa clínica
6- Cunha distal
7- Cirurgia periodontal a retalho
8- Sepultamento radicular
Endodontia
1- Capeamento pulpar direto - excluído restauração final
2- Pulpotomia
3- Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho
4- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 1 (um) conduto
5- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 2 (dois) condutos
6- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 3 (três) condutos
7- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 4 (quatro) condutos
8- Tratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares
9- Tratamento endodôntico em dentes decíduos
10- Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta
11- Tratamento de perfuração radicular
Cirurgia
1- Alveoloplastia
2- Apicetomia unirradicular
3- Apicetomia birradicular
4- Apicetomia trirradicular
5- Apicetomia unirradicular com abturação retógrada
6- Apicetomia birradicular com abturação retógrada
7- Apicetomia trirradicular com abturação retógrada
8- Biópsia
9- Cirurgia de tórus unilateral
10- Cirurgia de tórus bilateral
11- Correção de bridas musculares
12- Excisão de mucocele
13- Excisão de rânula
14- Exodontia a retalho
15- Exodontia de raiz residual
16- Exodontia simples
17- Exodontia de dente decíduo
18- Redução cruenta (fratura alvéolo dentária)
19- Redução incruenta (fratura alvéolo dentária)
20- Frenectomia labial
21- Frenectomia lingual
22- Remoção de dentes retidos (inclusos ou impatos)
23- Sulcoplastia
24- Ulectomia
25- Ulotomia
26- Hemissecção com ou sem amputação radicular
PLANO ODONTOLÓGICO AOS SEUS SINDICALIZADOS
A Direção do Sindsep-RR assinou convênio com a Uniodonto para oferecer aos seus sindicalizados e dependentes um plano odontológico com preços acessíveis. Os interessados devem fazer seu cadastro na sede do Sindicato. O pagamento é através de boleto pago diretamente na Uniodonto. Acima de 200 pessoas conveniadas, o preço mensal do serviço será de apenas 50,00 reais.
Ao todo a Uniodonto oferecerá 73 procedimentos odontológicos aos servidores públicos federais através do convênio firmado com o Sindsep. Os serviços estão distribuídos nas seguintes áreas: urgência/emergência (9); radiologia (3); prevenção em saúde bucal (5); dentista (11); periodontia (8); endodontia (11); cirurgia (26).
Mais informações pelos telefones: 3224.9988 e 3224.2008. A relação completa dos benefícios oferecidos pelo plano odontológico da Uniodonto pode ser conferida no blog do Sindsep. O endereço eletrônico é: sindseprr.blogspot.com
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
(Nota publicada no jornal Folha de Boa Vista em 2/setembro/2010)
Relação dos Procedimentos Odontológicos oferecidos
pelo Convênio Sindsep/Uniodonto
Urgência/Emergência
1- Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial
2- Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose
3- Imobilização dentária temporária
4- Recimentação de trabalho protético
5- Tratamento de alveolite
6- Colagem de fragmentos
7- Incisão e drenagem de abscesso extra oral
8- Incisão e drenagem de abscesso intra oral
9- Reimplante de dente avulsionado
Radiologia
1- Radiografia periapical
2- Radiografia bite-wing
3- Radiografia oclusal
Prevenção em saúde bucal
1- Atividade educativa
2- Evindenciação de placa bacteriana
3- Profilaxia – polimento coronário
4- Fluorterapia
5- Aplicação de selante
Dentista
1- Aplicação de cariostático
2- Adequação do meio bucal
3- Restauração de 1 (uma) face
4- Restauração de 2 (duas) faces
5- Restauração de 3 (três) faces
6- Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta
7- Restauração de ângulo
8- Restauração a pino
9- Restauração de superfície radicular
10- Núcleo de preenchimento
11- Ajuste oclusal
Periodontia
1- Raspagem supra-gengival e polimento coronário
2- Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periondontal
3- Imobilização dentária temporária ou permanete
4- Gengivectomia/gengivoplastia
5- Aumento de coroa clínica
6- Cunha distal
7- Cirurgia periodontal a retalho
8- Sepultamento radicular
Endodontia
1- Capeamento pulpar direto - excluído restauração final
2- Pulpotomia
3- Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho
4- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 1 (um) conduto
5- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 2 (dois) condutos
6- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 3 (três) condutos
7- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 4 (quatro) condutos
8- Tratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares
9- Tratamento endodôntico em dentes decíduos
10- Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta
11- Tratamento de perfuração radicular
Cirurgia
1- Alveoloplastia
2- Apicetomia unirradicular
3- Apicetomia birradicular
4- Apicetomia trirradicular
5- Apicetomia unirradicular com abturação retógrada
6- Apicetomia birradicular com abturação retógrada
7- Apicetomia trirradicular com abturação retógrada
8- Biópsia
9- Cirurgia de tórus unilateral
10- Cirurgia de tórus bilateral
11- Correção de bridas musculares
12- Excisão de mucocele
13- Excisão de rânula
14- Exodontia a retalho
15- Exodontia de raiz residual
16- Exodontia simples
17- Exodontia de dente decíduo
18- Redução cruenta (fratura alvéolo dentária)
19- Redução incruenta (fratura alvéolo dentária)
20- Frenectomia labial
21- Frenectomia lingual
22- Remoção de dentes retidos (inclusos ou impatos)
23- Sulcoplastia
24- Ulectomia
25- Ulotomia
26- Hemissecção com ou sem amputação radicular
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