quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

TST apresenta possibilidade de acordo para antecipar dissídio do ACT 2019/2020

TST apresenta possibilidade de acordo para antecipar dissídio do ACT 2019/2020



Empregados da Ebserh tem até sexta, 21, para realizar assembleias e apresentar resposta. Condsef/Fenadsef recomenda que categoria aceite o acordo e dê início a negociação do ACT 2020/2021, apontada para 27 deste mês.

Dentro da proposta para antecipação do julgamento do dissídio está a aplicação de índice de 3,9% (INPC total de 3.94%) sobre o salário base e benefícios, exceto o auxílio-alimentação e creche/pré-escolar que possuem proibição na Lei Orçamentária. A manutenção de todas as cláusulas sociais existentes no ACT 2018/2019 fica garantida pela proposta. A decisão terá efeitos de sentença normativa.

Quanto aos retroativos, a Ebserh assumiu compromisso de pagar a categoria no prazo de até 65 dias a partir da homologação da decisão. As atas de assembleia com a decisão da maioria deverão ser enviadas à Condsef/Fenadsef que vai informar ao TST o resultado.

Leia mais: https://www.condsef.org.br/…/tst-apresenta-possibilidade-ac…

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