Após bloqueio de rodovias e várias manifestações pelo país, Portarias que poderiam contribuir para genocídio dos povos indígenas são derrubadas
Depois de muita luta, povos indígenas conseguiram assegurar a manutenção de um direito essencial: o da assistência a saúde. Após manifestação e atos promovidos ao longo da última semana por todo o país, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, revogou as Portarias 1907/2016 e 2141/2016, voltando a vigorar o sistema anterior que assegura atendimento à saúde indígena do SUS. Comunidades indígenas, com apoio de servidores que atuam na Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e DSEIs (Distritos Sanitários Indígenas), promoveram protestos marcados por bloqueio em rodovias, ocupações e diversos atos contra Portaria que impunha um novo golpe retirando a autonomia desses órgãos no atendimento à saúde das comunidades indígenas.
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sábado, 29 de outubro de 2016
Comunidades indígenas e servidores lutam contra desmonte de Saúde Indígena
Comunidades indígenas e servidores da Sesai e DSEIs lutam contra desmonte de Saúde Indígena do SUS
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Homenagem do Sindsep Roraima ao Dia do Servidor Público
HOMENAGEM DO SINDSEP-RR AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Dia do Servidor Público. Nesta
data significativa, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Roraima (Sindsep-RR) vem a público dar parabéns aos servidores públicos
municipais, estaduais e federais pelos serviços prestados à população e desejar
a cada um deles muita saúde, muitas alegrias e realizações pessoais e
profissionais.
Sabemos que os servidores
públicos de todos os níveis e de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) estão sempre trabalhando em situações aquém das suas necessidades,
enfrentando dificuldades salariais ou de falta de materiais e condições
adequadas de trabalho. Entretanto, com a aprovação da PEC 241/2016 pela Câmara
Federal, que prevê o congelamento de investimentos durante 20 anos, a situação
do serviço público pode piorar.
Apesar deste e de outros
obstáculos apresentados no cenário nacional, o Sindsep-RR, juntamente com a
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), continuará
seu trabalho de mobilização dos servidores públicos federais e dos
parlamentares federais em busca da valorização e solução dos problemas que
afligem os servidores e a sociedade brasileira.
A boa notícia é que o
Sindsep-RR está concluindo a construção da nova sede do Sindicato para oferecer
mais conforto e melhor atendimento a seus sindicalizados. Vem trabalhando ainda
no sentido de ampliar seus convênios no Setor da Educação, da Saúde e do Lazer,
com o objetivo de trazer mais qualidade de vida aos servidores. Esses convênios
podem ser conferidos na nossa página no Facebook e no nosso blog: sindseprr.blogspot.com.
Por fim, queremos dizer aos
servidores públicos federais que a luta em defesa dos direitos da categoria e
da melhoria do serviço público vai continuar. Só assim conseguiremos vivenciar
dias melhores para nós, para nossa família, para a população, para nosso Estado
e para nosso País. Sem luta não há conquistas.
Parabéns, Servidor Público!
Atenciosamente,
GILBERTO ROSAS
Presidente do Sindsep-RR
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
PEC do Fim do Mundo é aprovada em 2º turno na Câmara e vai ao Senado
PEC do Fim do Mundo é aprovada em 2º turno na Câmara Federal e segue para o Senado
Resistência à proposta que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos continua
Apesar dos esforços de milhares de
cidadãs e cidadãos brasileiros a PEC 241/16 que congela investimentos
públicos por pelo menos 20 anos foi aprovada ontem em 2º turno na Câmara
dos Deputados com 359 votos a favor. A matéria segue agora para o
Senado onde vai continuar sofrendo resistência da população que não
concorda com essa tentativa de alterar a Constituição para inviabilizar
direitos garantidos pela própria Constituição.
Ontem, mais de 350 mil
assinaturas de cidadãos contra a PEC foram apresentadas aos
parlamentares. Mas foi o rolo compressor da maioria dos deputados
aliados a Michel Temer que acabou prevalecendo. No Senado, audiências
públicas têm sido promovidas principalmente com diversos especialistas
apontando os graves riscos da proposta. Vale conferir os debates já
travados principalmente na CAE do Senado. Veja o mais recente aqui. Confira também estudo feito pelo Dieese sobre o tema.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Firmado acordo que garante ACT 2016/2017 dos empregados da Ebserh
Firmado acordo que garante ACT 2016/2017 dos empregados da Ebserh
Reajuste em salários e benefícios será de 9% retroativos a 1º de março
Foi firmado nesta terça-feira o ACT
(Acordo Coletivo de Trabalho) 2016/2017 dos empregados da Ebserh. O
acordo foi fruto de um processo de mediação conduzido pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Com isso, fica assegurado, entre outros
itens, o reajuste de 9% em salários e benefícios. Os valores serão
retroativos a 1º de março deste ano, data base da categoria.
Outros
pontos estabelecem antecipação de 50% do 13º terceiro em junho, tratam
de jornada especial de trabalho estabelecendo regime para plantões, além
de estipular regras para férias, abonos e licenças. Confira a íntegra do ACT. Confira também a ata de homologação do acordo no TST.
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terça-feira, 25 de outubro de 2016
Um alerta da Condsef aos servidores públicos federais
Um alerta da Condsef aos servidores públicos federais
Vale lembrar que mesmo que não seja aprovada, os efeitos da PEC 241 foram incluídos na peça orçamentária de 2017 e estão também inseridos no PLP 257/16 que propõe a renegociação da dívida dos estados. Isso já poderá garantir a aplicação do “Novo Regime Fiscal” para o próximo ano, ainda que a PEC não tenha sido aprovada.
Trata-se de um grave ataque a direitos assegurados aos cidadãos. Esses ataques não podem ser enfrentados sem uma forte resistência. Vamos continuar tomando as ruas do país. Vamos promover a resistência contra a PEC 241. Nossa reação a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo a nossos direitos. Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.
Fonte: www.condsef.org.br
Vale lembrar que mesmo que não seja aprovada, os efeitos da PEC 241 foram incluídos na peça orçamentária de 2017 e estão também inseridos no PLP 257/16 que propõe a renegociação da dívida dos estados. Isso já poderá garantir a aplicação do “Novo Regime Fiscal” para o próximo ano, ainda que a PEC não tenha sido aprovada.
Trata-se de um grave ataque a direitos assegurados aos cidadãos. Esses ataques não podem ser enfrentados sem uma forte resistência. Vamos continuar tomando as ruas do país. Vamos promover a resistência contra a PEC 241. Nossa reação a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo a nossos direitos. Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.
Fonte: www.condsef.org.br
Milhares estão em vigília pelo país contra PEC que congela investimentos públicos por 20 anos
Milhares de servidores estão em vigília pelo país contra PEC que congela investimentos públicos por 20 anos
Proposta pode ser votada em 2º turno na Câmara dos Deputados nesta terça, 25
Enquanto milhares de cidadãos protestam
hoje em todo o Brasil, um novo jantar deve acontecer esta noite, desta
vez na casa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Veja mais aqui.
Com a presença confirmada de Michel Temer e parlamentares convidados, a
tentativa é conquistar os votos necessários para aprovação em 2º turno
da PEC 241/16 que está prevista para amanhã, 25. No início do mês, após
jantar oferecido por Temer no Palácio do Planalto, a PEC alcançou 366
votos favoráveis na votação em 1º turno.
Caso seja aprovada na Câmara, a
PEC segue para o Senado onde já há um cronograma que pretende concluir
sua votação até o dia 13 de dezembro. Não é possível esmorecer na luta
contra esse ataque a direitos assegurados pela Constituição. A
resistência a essa proposta que pretende congelar investimentos públicos
por pelo menos 20 anos começou cedo em Brasília.
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Sindsep-RR participa de ato público contra a PEC 241
Sindsep Roraima participa de ato público contra a PEC 241, realizado na Praça do Centro Cívico em Boa Vista, que tramita no Congresso Nacional
Líderes sindicais de várias categorias e movimentos sociais, estudantis e indígenas se unem na luta contra a aprovação da PEC 241/16 em tramitação no Congresso Nacional.
O Sindsep Roraima estava lá no ato público realizado no centro de Boa Vista, na manhã desta segunda-feira, 24 de outubro de 2016.
Líderes sindicais de várias categorias e movimentos sociais, estudantis e indígenas se unem na luta contra a aprovação da PEC 241/16 em tramitação no Congresso Nacional.
O Sindsep Roraima estava lá no ato público realizado no centro de Boa Vista, na manhã desta segunda-feira, 24 de outubro de 2016.
Votação da PEC 241/16 pode acontecer na terça, 25, segundo presidente da Câmara
Votação da PEC 241/16 pode acontecer na terça-feira, 25, segundo presidente da Câmara Federal
Senado
já teria organizado cronograma para votar proposta que congela
investimentos públicos por duas décadas até o dia 13 de dezembro
O presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, disse nessa quinta-feira, 20, que a votação em 2º turno da
PEC 241/16 pode acontecer até a noite da próxima terça, 25. Veja notícia aqui.
A PEC do Fim do Mundo, como tem sido chamada nas redes sociais, propõe o
congelamento de investimentos públicos por pelo menos vinte anos. A
proposta já foi aprovada em 1º turno por 366 votos. Maia ainda disse que
o Senado já organizou um cronograma para quando a PEC for encaminhada
para lá. De acordo com esse cronograma, a PEC será votada na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania já no dia 9 de novembro e pelo
plenário, em 2º turno, em 13 de dezembro. A confiança de que esta
proposta absolutamente grave e prejudicial ao país será aprovada parece
ser grande. Na mesma medida, a resistência à proposta deve continuar
acontecendo.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Perguntas e respostas sobre a PEC 241/2016
WAGNER Advogados Associados elabora "Perguntas e respostas sobre a PEC 241/2016." Tire suas dúvidas aqui.
1)
Por que é importante saber mais sobre a PEC 241/2016?
2) No que consiste o “Novo Regime Fiscal” que o Governo
pretende aprovar através da Proposta de Emenda Constitucional n. 241/2016?
3)
Se o Governo não observar os limites que foram referidos,
o que acontece?
4)
Os reajustes que eventualmente não forem concedidos aos
servidores neste período de 20 anos (tais como a revisão geral de remuneração,
por exemplo) poderão ser pleiteados após o fim do Novo Regime Fiscal?
5)
Nesta redução da despesa primária do Governo, haverá
outros setores especialmente afetados?
6)
Qual o andamento atual da proposta? A situação pode ser
revertida?
Ou seja, este é o período que se tem para tentar a
pressão política a fim de que a PEC 241/2016 não seja aprovada ou, então, para
negociar junto aos parlamentares a apresentação e aprovação de emendas à
proposta, nos prazos destinados a tanto. Observa-se que, tanto na Câmara quanto
no Senado, a apresentação de emendas à PEC exige a assinatura de um terço dos
integrantes da respectiva Casa.
PEC 241/2016: PERGUNTAS E RESPOSTAS
O primeiro aspecto a
destacar é que a Proposta de Emenda Constitucional n. 241/2016, que institui o
Novo Regime Fiscal, tem graves repercussões sobre a situação dos servidores
públicos federais.
Em decorrência da
proposta, nos próximos 20 anos o Governo
Federal não poderá ter aumentos reais em suas despesas com os servidores públicos,
visto que os valores destinados para tal fim a cada ano devem corresponder aos
do ano anterior, apenas acrescidos da inflação (medida pelo IPCA). Além
disso, se não cumpridas as metas previstas no novo regime, fica proibida até
mesmo a concessão de revisão geral de remuneração, bem como a realização de
novos concursos públicos e criação de novos cargos.
Consequência disso será
uma previsível perda de eficiência do serviço público, não apenas pela
precarização da situação remuneratória dos servidores, mas também pelo
engessamento da ampliação dos serviços públicos já existentes, enquanto a demanda
é sempre crescente.
Não bastasse isso, as
medidas afetarão também os cidadãos em geral: a PEC traz sérias restrições aos patamares mínimos para os gastos em
saúde e educação nos próximos 20 anos. Uma vez aprovada, a consequência
prática será a ausência de ampliação dos serviços prestados, o que se mostra alarmante
diante do permanente crescimento da população e, portanto, da necessidade dos
serviços nessas áreas.
Além disso, diferentemente
do que ocorre hoje, os repasses de recursos para ambas as áreas não serão necessariamente
beneficiados por eventuais aumentos nos impostos ou na arrecadação da União
Federal. É que, ao invés de consistirem em percentual sobre as receitas da
União, como funciona atualmente, tais valores
mínimos ficarão “congelados”: consistirão em valor fixo, equivalente às
despesas do ano anterior, reajustadas pelo IPCA.
Considerando
que o IPCA é um índice que se destina a neutralizar os efeitos da inflação,
isso significa que, na prática, nos próximos 20 anos os valores de investimento
obrigatório em saúde e educação serão os mesmos, ainda que a população venha a
crescer bastante e demandar mais serviços. Neste mesmo período, os gastos com
os servidores públicos também deverão se manter iguais.
Estes
fatos, por si só, demonstram a importância de estar a par das modificações
propostas, que serão melhor explicadas abaixo.
O Novo Regime Fiscal
consiste, basicamente, em mecanismo para a contenção de despesas do Governo
Federal, aí abrangidos o Poder Executivo, o
Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional
de Justiça, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Justiça Militar da
União, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, o
Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União o
Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e a
Defensoria Pública da União.
Este regime tem vigência prevista de 20 anos e consiste
na fixação, para cada ano (exercício financeiro), de um limite individualizado
para a despesa primária total.
Despesa
primária total é a despesa pública anterior ao pagamento dos juros e outros
encargos da dívida pública – ou seja, engloba as despesas com pessoal (remunerações,
proventos e pensões), os benefícios previdenciários do Regime Geral de
Previdência Social e também os benefícios assistenciais[1].
A PEC somente exclui do referido limite as seguintes despesas:
-
do conjunto de transferências constitucionais, tais como: repartição de
receitas advindas da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e
minerais (art. 20, § 1º, da CF), repartição dos impostos estaduais, distrital e
municipais arrecadados de forma unificada (art. 146, § único, III, da CF),
repartição do imposto sobre o ouro (art. 153, § 5º), das receitas tributárias
(arts. 157 a 159 da CF) e das cotas referentes ao salário-educação (art. 212, §
6º, da CF);
-
das despesas referentes à manutenção da polícia civil, da polícia militar, do
corpo de bombeiros militar e da execução dos serviços públicos no Distrito
Federal (art. 21, XIV, da CF) e as referentes à complementação devida pela
União para auxiliar na manutenção do desenvolvimento da educação básica nos
demais entes da federação (art. 60, V, do ADCT);
-
dos créditos extraordinários necessários ao atendimento de despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública (art. 167, §3º, da CF);
-
das despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral e com o
aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
As
metas fixadas para a despesa primária são as seguintes:
-
para o ano de 2017, a despesa será equivalente à despesa do ano de 2016,
acrescida de correção de 7,2%;
-
para os anos seguintes, a regra será a mesma: a despesa de cada ano deve
equivaler à despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA.
Observa-se
que há uma previsão na PEC no sentido de que, a partir do 10º ano de vigência
do regime, o Presidente da República poderá alterar o método de correção dos
limites acima previstos, através do encaminhamento de projeto de Lei
Complementar sobre o tema. Trata-se de possibilidade, não de obrigação.
A
PEC 241/2016 prevê medidas a serem aplicadas caso não sejam observados os
limites antes referidos. Assim, uma vez não observada a limitação individual para a despesa primária,
o
Poder da República ou o órgão transgressor será penalizado através da aplicação
conjunta das seguintes medidas:
a) Vedação à concessão, de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e
empregados públicos e militares, à exceção dos derivados de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à
entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
b) Vedação à criação de cargo, emprego ou função que
implique aumento de despesa;
c) Vedação à alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa;
d) Vedação à admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
e) Vedação à realização de concurso
público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
f) Vedação à criação ou majoração de
auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
g)
Vedação à criação de
despesa obrigatória; e
h) Vedação à adoção de medida que
implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação,
observada a preservação do poder aquisitivo referida no art. 7º, caput, IV, da Constituição.
i) no caso de descumprimento de qualquer
dos limites individualizados, fica vedada a concessão da revisão geral prevista
no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Se
o descumprimento dos limites decorrer da atuação do Poder Executivo, além das
medidas acima, haverá ainda restrições adicionais:
j) vedação à criação ou expansão de programas e
linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento
de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
k) vedação à concessão ou à ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Não.
A PEC tem previsão expressa no sentido de que as vedações introduzidas
pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela
União ou direitos de outrem sobre o erário.
Sim.
O Novo Regime Fiscal prevê ainda uma mudança das regras hoje vigentes em
relação aos investimentos em saúde e
educação.
É
que, atualmente, os investimentos mínimos nessas duas áreas obedecem a uma
determinação da Constituição Federal de ocorrerem nos seguintes patamares:
a) a aplicação em saúde deve corresponder a, no mínimo, 15% da receita
corrente líquida;
b) a
aplicação em educação deve corresponder a, no mínimo, 18% da receita
proveniente dos impostos.
Entretanto,
na nova sistemática, durante 20 anos estas despesas mínimas ou obrigatórias ocorrerão,
anualmente, no mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido apenas pelo
IPCA (ressalvada a possibilidade de, após o 10º ano, o Presidente da República
alterar a forma de correção).
A proposta, apresentada em
15/06/2016 pelo Poder Executivo, repete alguns termos de anterior projeto de
lei que havia sido apresentado pelo mesmo Poder em 22/03/2016 (Projeto de Lei
Complementar n. 257/2016), trazendo ainda outras previsões.
No tocante ao seu
andamento, passa-se a fazer um relato simplificado do processo legislativo que
deve ser seguido.
A PEC 241/2016 se
encontra, atualmente, tramitando na Câmara
dos Deputados, onde a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a
Comissão Especial já proferiram pareceres pela sua admissibilidade.
A proposta, com a redação
dada pela Comissão Especial sob a forma de Substitutivo, encontra-se na fase de
discussão e votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
São
necessários 308 votos favoráveis, em cada turno, para que seja aprovada. Em
primeiro turno, a PEC 241/2016 foi aprovada com 366 votos favoráveis e 111
contrários.
Cumprido
tal procedimento e aprovada a PEC, será encaminhada ao Senado Federal.
Lá,
será submetida inicialmente à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania para que, em trinta
dias, profira parecer sobre sua admissibilidade.
Cinco dias após a
publicação do parecer, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia para a
discussão em primeiro turno nas cinco sessões consecutivas, prazo no qual
poderão ser apresentadas emendas. Após a apresentação de emendas, a mesma
Comissão terá 30 dias para apreciação.
Apresentado o parecer
sobre as emendas, a proposta poderá ser incluída em Ordem do Dia para ser
submetida a dois turnos de votação, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre
eles. Em cada turno, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis para sua
aprovação.
Uma vez aprovada a
proposta no Senado, o fato será comunicado à Câmara dos Deputados para fins de
convocação da sessão de promulgação da emenda.
Condsef faz seminário da juventude de sua base na próxima semana
Condsef faz seminário da juventude de sua base na próxima semana
Encontro
acontece em meio a discussões de projetos polêmicos como a Lei da
Mordaça em escolas e a PEC que congela investimentos públicos por pelo
menos uma geração
A Condsef enviou convocatória a suas
entidades filiadas para participação no I Seminário Nacional da
Juventude de sua base. O encontro acontece na próxima quarta-feira, 26,
na sede da Confederação em Brasília, em meio a uma série de polêmicas
propostas que ameaçam no mínimo uma geração de jovens brasileiros. A
recomendação é para que as filiadas participem com representantes entre
servidores e servidoras de até 35 anos. O objetivo do seminário é
debater a conjuntura, a importância da participação social, e renovação
no movimento sindical. É preciso que garantir a participação dos jovens
nos movimentos que buscam a garantia de direitos e avanços em nossas
reivindicações.
Leia mais...
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Principais problemas da PEC 241/16, segundo avaliação do Dieese e da Condsef
PRINCIPAIS
PROBLEMAS DA PEC 241/16, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO DIEESE E DA CONDSEF
Num debate ocorrido na
terça-feira, 18, no Sindsep-DF, entidade filiada à Condsef, o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou as
principais consequências da aprovação da PEC 241/16 para o Brasil. Segundo o
Dieese, o principal problema é o congelamento de investimentos públicos por 20
anos e a imposição de um novo regime fiscal obedecendo ao ajuste fiscal de
curto prazo enviado ao Congresso Nacional por Michel Temer e já aprovada em
1º turno na Câmara dos Deputados.
Caso aprovada, a proposta pode
alterar a Constituição e impedir a execução de direitos assegurados pela
própria Constituição. Uma contradição que para a Condsef precisa ser
amplamente debatida com a sociedade. Outra questão que está em risco é o
acesso da população a serviços essenciais assim como todo o bem estar social
brasileiro. Limitando o crescimento da despesa primária da União por 20 anos,
o Estado sufoca e restringe o orçamento fiscal e da seguridade social com
base fixada pelos valores consolidados em 2016, um ano de crise.
Estudos apontam que com a PEC
241 vai engessar a folha de pagamentos da União, vai promover arrocho
salarial, vai desautorizados reajustes e novos concursos por duas décadas. O
impacto em políticas públicas é certo. Em áreas como saúde e educação, a PEC
241 prevê, a partir de 2018, limites mínimos que terão que se enquadrar ao
total de gastos impostos pela proposta de emenda à Constituição. Por isso, o
Dieese sinaliza que a aprovação dessa PEC representa uma reforma do Estado.
O Dieese destaca que não estão
previstas mudanças na estrutura de arrecadação do Estado. Ou seja,
continuaremos pagando uma das maiores taxas de impostos do mundo e teremos
negado o direito à contrapartida em serviços prestados pelo Estado. Para o
Departamento Intersindical, tudo isso é um grave ataque a direitos
assegurados aos cidadãos.
Assim sendo, na próxima
segunda-feira, dia 24, a Condsef convoca todos os servidores públicos
federais às ruas nas principais cidades do país. O objetivo é promover um
grande dia nacional de lutas contra a PEC 241. Segundo a Confederação, a
reação a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo aos
direitos dos trabalhadores.
Nesse caminho, contra o
retrocesso, a palavra de ordem é: “Nenhum direito a menos. Nenhum passo
atrás.”
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Fonte: www.condsef.org.br
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