sábado, 29 de outubro de 2016

Comunidades indígenas e servidores lutam contra desmonte de Saúde Indígena

Comunidades indígenas e servidores da Sesai e DSEIs lutam contra desmonte de Saúde Indígena do SUS
Após bloqueio de rodovias e várias manifestações pelo país, Portarias que poderiam contribuir para genocídio dos povos indígenas são derrubadas
Depois de muita luta, povos indígenas conseguiram assegurar a manutenção de um direito essencial: o da assistência a saúde. Após manifestação e atos promovidos ao longo da última semana por todo o país, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, revogou as Portarias 1907/2016 e 2141/2016, voltando a vigorar o sistema anterior que assegura atendimento à saúde indígena do SUS. Comunidades indígenas, com apoio de servidores que atuam na Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e DSEIs (Distritos Sanitários Indígenas), promoveram protestos marcados por bloqueio em rodovias, ocupações e diversos atos contra Portaria que impunha um novo golpe retirando a autonomia desses órgãos no atendimento à saúde das comunidades indígenas.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Homenagem do Sindsep Roraima ao Dia do Servidor Público

HOMENAGEM DO SINDSEP-RR AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO


Dia do Servidor Público. Nesta data significativa, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR) vem a público dar parabéns aos servidores públicos municipais, estaduais e federais pelos serviços prestados à população e desejar a cada um deles muita saúde, muitas alegrias e realizações pessoais e profissionais.
Sabemos que os servidores públicos de todos os níveis e de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão sempre trabalhando em situações aquém das suas necessidades, enfrentando dificuldades salariais ou de falta de materiais e condições adequadas de trabalho. Entretanto, com a aprovação da PEC 241/2016 pela Câmara Federal, que prevê o congelamento de investimentos durante 20 anos, a situação do serviço público pode piorar.
Apesar deste e de outros obstáculos apresentados no cenário nacional, o Sindsep-RR, juntamente com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), continuará seu trabalho de mobilização dos servidores públicos federais e dos parlamentares federais em busca da valorização e solução dos problemas que afligem os servidores e a sociedade brasileira.
A boa notícia é que o Sindsep-RR está concluindo a construção da nova sede do Sindicato para oferecer mais conforto e melhor atendimento a seus sindicalizados. Vem trabalhando ainda no sentido de ampliar seus convênios no Setor da Educação, da Saúde e do Lazer, com o objetivo de trazer mais qualidade de vida aos servidores. Esses convênios podem ser conferidos na nossa página no Facebook e no nosso blog: sindseprr.blogspot.com.
Por fim, queremos dizer aos servidores públicos federais que a luta em defesa dos direitos da categoria e da melhoria do serviço público vai continuar. Só assim conseguiremos vivenciar dias melhores para nós, para nossa família, para a população, para nosso Estado e para nosso País. Sem luta não há conquistas.
Parabéns, Servidor Público!
Atenciosamente,

GILBERTO ROSAS

Presidente do Sindsep-RR

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

PEC do Fim do Mundo é aprovada em 2º turno na Câmara e vai ao Senado

PEC do Fim do Mundo é aprovada em 2º turno na Câmara Federal e segue para o Senado
 

Resistência à proposta que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos continua

Apesar dos esforços de milhares de cidadãs e cidadãos brasileiros a PEC 241/16 que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos foi aprovada ontem em 2º turno na Câmara dos Deputados com 359 votos a favor. A matéria segue agora para o Senado onde vai continuar sofrendo resistência da população que não concorda com essa tentativa de alterar a Constituição para inviabilizar direitos garantidos pela própria Constituição. 
Ontem, mais de 350 mil assinaturas de cidadãos contra a PEC foram apresentadas aos parlamentares. Mas foi o rolo compressor da maioria dos deputados aliados a Michel Temer que acabou prevalecendo. No Senado, audiências públicas têm sido promovidas principalmente com diversos especialistas apontando os graves riscos da proposta. Vale conferir os debates já travados principalmente na CAE do Senado. Veja o mais recente aqui. Confira também estudo feito pelo Dieese sobre o tema.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Firmado acordo que garante ACT 2016/2017 dos empregados da Ebserh

Firmado acordo que garante ACT 2016/2017 dos empregados da Ebserh

 
 Reajuste em salários e benefícios será de 9% retroativos a 1º de março

Foi firmado nesta terça-feira o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2016/2017 dos empregados da Ebserh. O acordo foi fruto de um processo de mediação conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, fica assegurado, entre outros itens, o reajuste de 9% em salários e benefícios. Os valores serão retroativos a 1º de março deste ano, data base da categoria.
 Outros pontos estabelecem antecipação de 50% do 13º terceiro em junho, tratam de jornada especial de trabalho estabelecendo regime para plantões, além de estipular regras para férias, abonos e licenças. Confira a íntegra do ACT. Confira também a ata de homologação do acordo no TST.
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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Um alerta da Condsef aos servidores públicos federais

Um alerta da Condsef aos servidores públicos federais

Vale lembrar que mesmo que não seja aprovada, os efeitos da PEC 241 foram incluídos na peça orçamentária de 2017 e estão também inseridos no PLP 257/16 que propõe a renegociação da dívida dos estados. Isso já poderá garantir a aplicação do “Novo Regime Fiscal” para o próximo ano, ainda que a PEC não tenha sido aprovada.
Trata-se de um grave ataque a direitos assegurados aos cidadãos. Esses ataques não podem ser enfrentados sem uma forte resistência. Vamos continuar tomando as ruas do país. Vamos promover a resistência contra a PEC 241. Nossa reação a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo a nossos direitos. Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.
Fonte: www.condsef.org.br

Milhares estão em vigília pelo país contra PEC que congela investimentos públicos por 20 anos

Milhares de servidores estão em vigília pelo país contra PEC que congela investimentos públicos por 20 anos

 Proposta pode ser votada em 2º turno na Câmara dos Deputados nesta terça, 25

Enquanto milhares de cidadãos protestam hoje em todo o Brasil, um novo jantar deve acontecer esta noite, desta vez na casa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Veja mais aqui. Com a presença confirmada de Michel Temer e parlamentares convidados, a tentativa é conquistar os votos necessários para aprovação em 2º turno da PEC 241/16 que está prevista para amanhã, 25. No início do mês, após jantar oferecido por Temer no Palácio do Planalto, a PEC alcançou 366 votos favoráveis na votação em 1º turno. 

Caso seja aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado onde já há um cronograma que pretende concluir sua votação até o dia 13 de dezembro. Não é possível esmorecer na luta contra esse ataque a direitos assegurados pela Constituição. A resistência a essa proposta que pretende congelar investimentos públicos por pelo menos 20 anos começou cedo em Brasília.
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Sindsep-RR participa de ato público contra a PEC 241

Sindsep Roraima participa de ato público contra a PEC 241, realizado na Praça do Centro Cívico em Boa Vista, que tramita no Congresso Nacional







 Líderes sindicais de várias categorias e movimentos sociais, estudantis e indígenas se unem na luta contra a aprovação da PEC 241/16 em tramitação no Congresso Nacional.
O Sindsep Roraima estava lá no ato público realizado no centro de Boa Vista, na manhã desta segunda-feira, 24 de outubro de 2016.





Votação da PEC 241/16 pode acontecer na terça, 25, segundo presidente da Câmara

Votação da PEC 241/16 pode acontecer na terça-feira, 25, segundo presidente da Câmara Federal

 Senado já teria organizado cronograma para votar proposta que congela investimentos públicos por duas décadas até o dia 13 de dezembro

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nessa quinta-feira, 20, que a votação em 2º turno da PEC 241/16 pode acontecer até a noite da próxima terça, 25. Veja notícia aqui. A PEC do Fim do Mundo, como tem sido chamada nas redes sociais, propõe o congelamento de investimentos públicos por pelo menos vinte anos. A proposta já foi aprovada em 1º turno por 366 votos. Maia ainda disse que o Senado já organizou um cronograma para quando a PEC for encaminhada para lá. De acordo com esse cronograma, a PEC será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já no dia 9 de novembro e pelo plenário, em 2º turno, em 13 de dezembro. A confiança de que esta proposta absolutamente grave e prejudicial ao país será aprovada parece ser grande. Na mesma medida, a resistência à proposta deve continuar acontecendo.
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Dia Nacional de Luta contra a PEC 241 em Roraima


sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Perguntas e respostas sobre a PEC 241/2016

WAGNER Advogados Associados elabora "Perguntas e respostas sobre a PEC 241/2016." Tire suas dúvidas aqui.



PEC 241/2016: PERGUNTAS E RESPOSTAS


1)    Por que é importante saber mais sobre a PEC 241/2016?

O primeiro aspecto a destacar é que a Proposta de Emenda Constitucional n. 241/2016, que institui o Novo Regime Fiscal, tem graves repercussões sobre a situação dos servidores públicos federais.

Em decorrência da proposta, nos próximos 20 anos o Governo Federal não poderá ter aumentos reais em suas despesas com os servidores públicos, visto que os valores destinados para tal fim a cada ano devem corresponder aos do ano anterior, apenas acrescidos da inflação (medida pelo IPCA). Além disso, se não cumpridas as metas previstas no novo regime, fica proibida até mesmo a concessão de revisão geral de remuneração, bem como a realização de novos concursos públicos e criação de novos cargos.

Consequência disso será uma previsível perda de eficiência do serviço público, não apenas pela precarização da situação remuneratória dos servidores, mas também pelo engessamento da ampliação dos serviços públicos já existentes, enquanto a demanda é sempre crescente.

Não bastasse isso, as medidas afetarão também os cidadãos em geral: a PEC traz sérias restrições aos patamares mínimos para os gastos em saúde e educação nos próximos 20 anos. Uma vez aprovada, a consequência prática será a ausência de ampliação dos serviços prestados, o que se mostra alarmante diante do permanente crescimento da população e, portanto, da necessidade dos serviços nessas áreas.

Além disso, diferentemente do que ocorre hoje, os repasses de recursos para ambas as áreas não serão necessariamente beneficiados por eventuais aumentos nos impostos ou na arrecadação da União Federal. É que, ao invés de consistirem em percentual sobre as receitas da União, como funciona atualmente, tais valores mínimos ficarão “congelados”: consistirão em valor fixo, equivalente às despesas do ano anterior, reajustadas pelo IPCA.

Considerando que o IPCA é um índice que se destina a neutralizar os efeitos da inflação, isso significa que, na prática, nos próximos 20 anos os valores de investimento obrigatório em saúde e educação serão os mesmos, ainda que a população venha a crescer bastante e demandar mais serviços. Neste mesmo período, os gastos com os servidores públicos também deverão se manter iguais.

Estes fatos, por si só, demonstram a importância de estar a par das modificações propostas, que serão melhor explicadas abaixo.


    2) No que consiste o “Novo Regime Fiscal” que o Governo pretende aprovar através da Proposta de Emenda Constitucional n. 241/2016? 
 
O Novo Regime Fiscal consiste, basicamente, em mecanismo para a contenção de despesas do Governo Federal, aí abrangidos o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União o Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União.

Este regime tem vigência prevista de 20 anos e consiste na fixação, para cada ano (exercício financeiro), de um limite individualizado para a despesa primária total.

Despesa primária total é a despesa pública anterior ao pagamento dos juros e outros encargos da dívida pública – ou seja, engloba as despesas com pessoal (remunerações, proventos e pensões), os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e também os benefícios assistenciais[1]. A PEC somente exclui do referido limite as seguintes despesas:

- do conjunto de transferências constitucionais, tais como: repartição de receitas advindas da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais (art. 20, § 1º, da CF), repartição dos impostos estaduais, distrital e municipais arrecadados de forma unificada (art. 146, § único, III, da CF), repartição do imposto sobre o ouro (art. 153, § 5º), das receitas tributárias (arts. 157 a 159 da CF) e das cotas referentes ao salário-educação (art. 212, § 6º, da CF);

- das despesas referentes à manutenção da polícia civil, da polícia militar, do corpo de bombeiros militar e da execução dos serviços públicos no Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF) e as referentes à complementação devida pela União para auxiliar na manutenção do desenvolvimento da educação básica nos demais entes da federação (art. 60, V, do ADCT);

- dos créditos extraordinários necessários ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3º, da CF);

- das despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral e com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

As metas fixadas para a despesa primária são as seguintes:

- para o ano de 2017, a despesa será equivalente à despesa do ano de 2016, acrescida de correção de 7,2%;

- para os anos seguintes, a regra será a mesma: a despesa de cada ano deve equivaler à despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA.

Observa-se que há uma previsão na PEC no sentido de que, a partir do 10º ano de vigência do regime, o Presidente da República poderá alterar o método de correção dos limites acima previstos, através do encaminhamento de projeto de Lei Complementar sobre o tema. Trata-se de possibilidade, não de obrigação.


3)    Se o Governo não observar os limites que foram referidos, o que acontece?

A PEC 241/2016 prevê medidas a serem aplicadas caso não sejam observados os limites antes referidos. Assim, uma vez não observada a limitação individual para a despesa primária, o Poder da República ou o órgão transgressor será penalizado através da aplicação conjunta das seguintes medidas:

a) Vedação à concessão, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, à exceção dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

b) Vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) Vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) Vedação à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

e) Vedação à realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

f) Vedação à criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

g) Vedação à criação de despesa obrigatória; e

h) Vedação à adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no art. 7º, caput, IV, da Constituição.

i) no caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal.

Se o descumprimento dos limites decorrer da atuação do Poder Executivo, além das medidas acima, haverá ainda restrições adicionais:

j) vedação à criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

k) vedação à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.


4)    Os reajustes que eventualmente não forem concedidos aos servidores neste período de 20 anos (tais como a revisão geral de remuneração, por exemplo) poderão ser pleiteados após o fim do Novo Regime Fiscal?

Não. A PEC tem previsão expressa no sentido de que as vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.


5)    Nesta redução da despesa primária do Governo, haverá outros setores especialmente afetados?

Sim. O Novo Regime Fiscal prevê ainda uma mudança das regras hoje vigentes em relação aos investimentos em saúde e educação.

É que, atualmente, os investimentos mínimos nessas duas áreas obedecem a uma determinação da Constituição Federal de ocorrerem nos seguintes patamares:

a) a aplicação em saúde deve corresponder a, no mínimo, 15% da receita corrente líquida;

b) a aplicação em educação deve corresponder a, no mínimo, 18% da receita proveniente dos impostos.

Entretanto, na nova sistemática, durante 20 anos estas despesas mínimas ou obrigatórias ocorrerão, anualmente, no mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido apenas pelo IPCA (ressalvada a possibilidade de, após o 10º ano, o Presidente da República alterar a forma de correção).


6)    Qual o andamento atual da proposta? A situação pode ser revertida?

A proposta, apresentada em 15/06/2016 pelo Poder Executivo, repete alguns termos de anterior projeto de lei que havia sido apresentado pelo mesmo Poder em 22/03/2016 (Projeto de Lei Complementar n. 257/2016), trazendo ainda outras previsões.

No tocante ao seu andamento, passa-se a fazer um relato simplificado do processo legislativo que deve ser seguido.

A PEC 241/2016 se encontra, atualmente, tramitando na Câmara dos Deputados, onde a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a Comissão Especial já proferiram pareceres pela sua admissibilidade.

A proposta, com a redação dada pela Comissão Especial sob a forma de Substitutivo, encontra-se na fase de discussão e votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

São necessários 308 votos favoráveis, em cada turno, para que seja aprovada. Em primeiro turno, a PEC 241/2016 foi aprovada com 366 votos favoráveis e 111 contrários.

Cumprido tal procedimento e aprovada a PEC, será encaminhada ao Senado Federal.

Lá, será submetida inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que, em trinta dias, profira parecer sobre sua admissibilidade.

Cinco dias após a publicação do parecer, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia para a discussão em primeiro turno nas cinco sessões consecutivas, prazo no qual poderão ser apresentadas emendas. Após a apresentação de emendas, a mesma Comissão terá 30 dias para apreciação.

Apresentado o parecer sobre as emendas, a proposta poderá ser incluída em Ordem do Dia para ser submetida a dois turnos de votação, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre eles. Em cada turno, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis para sua aprovação.

Uma vez aprovada a proposta no Senado, o fato será comunicado à Câmara dos Deputados para fins de convocação da sessão de promulgação da emenda.

Ou seja, este é o período que se tem para tentar a pressão política a fim de que a PEC 241/2016 não seja aprovada ou, então, para negociar junto aos parlamentares a apresentação e aprovação de emendas à proposta, nos prazos destinados a tanto. Observa-se que, tanto na Câmara quanto no Senado, a apresentação de emendas à PEC exige a assinatura de um terço dos integrantes da respectiva Casa.




Condsef faz seminário da juventude de sua base na próxima semana

Condsef faz seminário da juventude de sua base na próxima semana

Encontro acontece em meio a discussões de projetos polêmicos como a Lei da Mordaça em escolas e a PEC que congela investimentos públicos por pelo menos uma geração

A Condsef enviou convocatória a suas entidades filiadas para participação no I Seminário Nacional da Juventude de sua base. O encontro acontece na próxima quarta-feira, 26, na sede da Confederação em Brasília, em meio a uma série de polêmicas propostas que ameaçam no mínimo uma geração de jovens brasileiros. A recomendação é para que as filiadas participem com representantes entre servidores e servidoras de até 35 anos. O objetivo do seminário é debater a conjuntura, a importância da participação social, e renovação no movimento sindical. É preciso que garantir a participação dos jovens nos movimentos que buscam a garantia de direitos e avanços em nossas reivindicações.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Principais problemas da PEC 241/16, segundo avaliação do Dieese e da Condsef

PRINCIPAIS PROBLEMAS DA PEC 241/16, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO DIEESE E DA CONDSEF
Num debate ocorrido na terça-feira, 18, no Sindsep-DF, entidade filiada à Condsef, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou as principais consequências da aprovação da PEC 241/16 para o Brasil. Segundo o Dieese, o principal problema é o congelamento de investimentos públicos por 20 anos e a imposição de um novo regime fiscal obedecendo ao ajuste fiscal de curto prazo enviado ao Congresso Nacional por Michel Temer e já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados.
Caso aprovada, a proposta pode alterar a Constituição e impedir a execução de direitos assegurados pela própria Constituição. Uma contradição que para a Condsef precisa ser amplamente debatida com a sociedade. Outra questão que está em risco é o acesso da população a serviços essenciais assim como todo o bem estar social brasileiro. Limitando o crescimento da despesa primária da União por 20 anos, o Estado sufoca e restringe o orçamento fiscal e da seguridade social com base fixada pelos valores consolidados em 2016, um ano de crise.
Estudos apontam que com a PEC 241 vai engessar a folha de pagamentos da União, vai promover arrocho salarial, vai desautorizados reajustes e novos concursos por duas décadas. O impacto em políticas públicas é certo. Em áreas como saúde e educação, a PEC 241 prevê, a partir de 2018, limites mínimos que terão que se enquadrar ao total de gastos impostos pela proposta de emenda à Constituição. Por isso, o Dieese sinaliza que a aprovação dessa PEC representa uma reforma do Estado.
O Dieese destaca que não estão previstas mudanças na estrutura de arrecadação do Estado. Ou seja, continuaremos pagando uma das maiores taxas de impostos do mundo e teremos negado o direito à contrapartida em serviços prestados pelo Estado. Para o Departamento Intersindical, tudo isso é um grave ataque a direitos assegurados aos cidadãos.
Assim sendo, na próxima segunda-feira, dia 24, a Condsef convoca todos os servidores públicos federais às ruas nas principais cidades do país. O objetivo é promover um grande dia nacional de lutas contra a PEC 241. Segundo a Confederação, a reação a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo aos direitos dos trabalhadores.
Nesse caminho, contra o retrocesso, a palavra de ordem é: “Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.”


Fonte: www.condsef.org.br