terça-feira, 6 de setembro de 2016

Planejamento publica Portaria que determina a servidores anistiados da Lei 8.878/94 migrar para CLT

Planejamento publica Portaria que determina a servidores anistiados da Lei 8.878/94 migrar para CLT

Assessoria jurídica da Condsef analisa situação e recomenda entidades nos estados a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) que estabelece e determina conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei. A Condsef já recomendou à sua assessoria jurídica uma análise dessa Portaria. Uma recomendação inicial é para que as entidades filiadas à Confederação estudem entrar com ações para buscar o reconhecimento dos direitos adquiridos desses servidores.
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