sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Servidores com dúvidas sobre incorporação da gratificação nas aposentadorias devem buscar orientações em seus sindicatos

Servidores com dúvidas sobre incorporação da gratificação nas aposentadorias devem buscar orientações em seus sindicatos


A Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles servidores que tiverem dúvidas ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados à entidade nos estados. 

Desde junho de 2016 as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 asseguram o pagamento de novos valores que consideram a média dos últimos cinco anos das gratificações dos servidores. Só a partir de agosto desse ano o sistema que efetua esses cálculos e a autorização para o pagamento foi efetuada. 


A incorporação se dará em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). No entanto, os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. 


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