Numa ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a omissão do Poder Executivo sobre a revisão geral e a concessão de reajustes salariais aos servidores públicos federais, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do Recurso Extraordinário, votou favorável aos servidores. Segundo ele, é um direito constitucional dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios terem seus salários revisados e reajustados anualmente para corrigir os efeitos perversos da inflação.
O presidente do Sindsep-RR, Gilberto Rosas, lembrou que essa é uma luta antiga dos sindicatos, juntamente com a Condsef a favor dos servidores. Entretanto, o julgamento da ação no STF foi interrompido no dia 9 de junho deste ano em função do pedido de vista da ministra Carmen Lúcia, no papel de advogada do diabo do Poder Executivo. Contudo, Gilberto acredita em mais essa vitória da categoria.
Direito à indenização
No seu relatório (disponível no site da Condsef), o ministro Marco Aurélio argumentou que o servidor não tem o mesmo poder de barganha dos trabalhadores da iniciativa privada, visto que a greve da categoria não causa prejuízo ao patrão. Quem fica prejudicado com as greves é a sociedade.
Diante dessas e outras considerações, o Ministro defende que o Poder Executivo, deve sim, obrigatoriamente, fazer o reajuste anual do salário dos servidores conforme prevê a Constituição Federal para corrigir as distorções e recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade.
E mais. No caso de omissão do governo, os servidores públicos têm direito a receber o valor integral dos efeitos da inflação ou a diferença não paga como indenização. Entidades sindicais e Condsef esperam que, finalmente, esse direito seja reconhecido pelo Poder Judiciário a luz da Constituição Federal.
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