quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Condsef apresenta contraproposta dos servidores públicos federais ao Ministério do Planejamento

Secretário da Condsef, Josemilton da Costa (à direita),  no Ministério do Planejamento
Uma contraproposta dos servidores, aprovada em Plenária Nacional da Condsef, é apresentada ao Ministério do Planejamento, que prometeu dar uma resposta à categoria nesta quinta-feira

Numa reunião que se estendeu até 1h da madrugada da última terça-feira (23), a Condsef apresentou ao Ministério do Planejamento uma contraproposta aprovada em sua plenária nacional. Os debates da categoria foram feitos a partir de uma minuta (veja no site da Condsef) que apresentava reajustes de 2,3% a 31% para servidores do PGPE, CPST e carreiras correlatas.
Entre os itens da contraproposta está a concessão de aumento linear de 33% na remuneração (VB+Gratificação) incidindo sobre o vencimento básico para todos os níveis (NS, NI e NA). Uma vez que o reajuste incida sobre o VB, ativos, aposentados e pensionistas têm assegurados os mesmos percentuais.
Além disso, os servidores querem que o reajuste seja concedido a partir de janeiro de 2012 e não julho de 2012 como vem proposto na minuta. O Planejamento solicitou prazo até esta quinta-feira (25), para analisar a contraproposta e apresentar uma resposta.

Confira pontos da contraproposta aprovada em Plenária Nacional da Condsef e apresentada ao Ministério do Planejamento:

• Aumento linear de 33% na remuneração (VB+Gratificação) incidindo sobre o vencimento básico para todos os níveis (NS, NI e NA)
• Reajuste a partir de janeiro de 2012 e não julho de 2012
• Melhora na redação das cláusulas
• Inclusão de uma tabela salarial que indique reajustes por padrão
• Inclusão dos servidores do SPU na proposta
• Apresentação de documento formal com timbre e assinatura da SRH
• Determinar período em que governo concederá reajuste para benefícios como auxílio-alimentação, creche, plano de saúde, transporte e outros.
• Continuidade das negociações para garantir a equiparação com tabela da Lei 12.277/10 até 2013
(Fonte: www.condsef.org.br)

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