Diferença do auxílio-alimentação entre Três Poderes aumenta. Servidores do Poder Executivo amargam menor valor
A publicação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da Portaria nº 19/15 (veja notícia no site) que atualizou o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Casa para R$ 799, retroativo a 1º de janeiro deste ano, amplia a diferença entre os valores praticados no Executivo, Legislativo e Judiciário. O aumento legítimo do auxílio foi concedido pelo próprio Supremo que tem essa prerrogativa.
A Condsef que defende o princípio isonômico e a unificação desses valores entre os Poderes apenas chama a atenção para o preocupante distanciamento entre os valores praticados gerando uma injustiça que deve ser combatida. Servidores do Executivo continuam amargando o menor valor pago na administração pública tanto no auxílio-alimentação, congelado em R$ 373 desde 2013, como em outros benefícios como o auxílio-creche e plano de saúde onde essa maioria também está em desvantagem.
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