CONFEDERAÇÃO REPUDIA A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020, QUE SUSPENDE SALÁRIOS DE TRABALHADORES
Na noite de domingo, 22, foi publicada a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre alterações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública que o Brasil vivencia atualmente por conta da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 4 meses, sem acordo ou convenção coletiva.
A medida ainda suspende o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não dá direito ao seguro-desemprego. Agora a tarde, Bolsonaro informou que revogou trecho que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Mas a revogação desse artigo não é suficiente e o conteúdo segue afrontando direitos e longe de oferecer soluções a crise. Confira 👇
Foto: Carolina Antunes/Presidência
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