sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Assédio moral é crime


Assédio moral: uma violência contra todos.
Os servidores que se sentirem ameaçados
devem denunciar o caso ao sindicato


O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante. Muitas repartições públicas tratam o assédio moral como um dos temas que mais têm sido discutidos na atualidade, no que se refere ao trabalho e ao trabalhador. Na verdade, a questão é tão antiga quanto o próprio trabalho, mas a sua manifestação jamais se deu de forma tão contundente como agora.
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O assédio moral consiste na exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções. Situações essas, que ofendem a sua dignidade ou integridade física e põem em risco seu emprego ou degradam o ambiente de trabalho. O objetivo do assediador é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, ou para conseguir uma disputa pelo poder no órgão.
(...) Nesse contexto, denunciar é fundamental...........................
A primeira coisa a fazer é um registro diário do dia a dia no trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio. Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato, que poderá contribuir nessas situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas situações dessa espécie. Embora a lei nº 8.112 de 1990 (RJU – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais) não aborde claramente a questão do assédio moral, a conduta do assediador pode ser enquadrada no RJU, porque afronta o dever da moralidade, podendo constituir-se em incontinência de conduta.

São diversas as formas de manifestação de assédio moral
* Impedimento de o trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
* Despromoção injustificada (a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;
* Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
* Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;
* Não repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir;
* Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;
* Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador;
* Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro.
(Reprodução parcial da matéria publicada no Informativo do Sindsep-AM/Setembro de 2011)






Registramos o recebimento do Informativo do Sindsep-AM.
Parabéns a jornalista Isabella Siqueira e sua equipe.

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