Ontem pela manhã, 2 de julho, os servidores da Funai-RR, em assembleia geral na sede do órgão, deliberaram pela greve por tempo indeterminado em defesa da sua pauta de reivindicações, engrossando a greve nacional dos servidores públicos federais que já atinge 22 estados brasileiros.
No período da tarde, o Comando de Greve dos Servidores da Funai esteve na sede do Sindicato e entregou ao presidente do Sindsep-RR, Gilberto Rosas, a pauta de reivindicações da categoria, composta de 25 itens, que publicamos na íntegra logo abaixo.
Parabéns aos servidores da Funai. "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer".
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DA CR-BV E FPEYY DA FUNAI
*Coordenação
Regional da Funai em Boa Vista-RR
**Frente
de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye’kuana
Os
servidores reuniram suas listas de reivindicações a serem discutidas e
negociadas junto à presidência da Funai e ao Governo Federal. Dada a atual
conjuntura de enfraquecimento da legislação indigenista e ambiental, os
servidores da CR Boa Vista-RR e FPEYY da Funai decidiram apoiar a pauta
nacional dos Servidores Públicos Federais e, principalmente, somar à pauta
declarada pelo movimento grevista da Funai-sede algumas questões específicas da
CR Boa Vista, ficando a pauta de reivindicações da CR Boa Vista composta pelos
seguintes pontos:
1.
Posicionamento institucional a respeito:
·
da
aprovação do novo Estatuto dos Povos Indígenas;
·
do
projeto de lei que criminaliza o “infanticídio” de crianças indígenas;
·
da
regulamentação do direito de consulta dos povos indígenas, conforme disposto na
Convenção 169 da OIT;
·
da
tramitação da PEC 215, que já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania;
·
da
recomendação inconstitucional da presidente Dilma Rousseff de submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia
todos os processos de regularização fundiária de terras indígenas antes da
expedição de decreto homologatório;
·
da
falta de celeridade nos processos de regularização fundiária;
·
do
desmonte do Código Florestal;
·
da
discussão do projeto de lei que regulamenta a mineração e o aproveitamento de
recursos hídricos em terras indígenas a despeito das proposições contidas no novo Estatuto dos
Povos Indígenas, que está em tramitação no Congresso há mais de uma década;
·
da
Portaria 419, que atropela os trâmites técnico-processuais próprios ao processo
de licenciamento ambiental, em favor de maior celeridade na condução dos
empreendimentos de infraestrutura nacionais;
·
da
participação dos povos indígenas no planejamento decenal dos setores de
infraestrutura e energético, planejamento este responsável pelos projetos de
empreendimento que afetam diretamente seus territórios;
2.
Posicionamento institucional contra a criminalização e perseguição de
lideranças e servidores indígenas;
3. Publicação do Regimento Interno da Funai;
4.
Mudança imediata de prédio da CR para um local bem situado e que ofereça
infraestrutura e condições adequadas ao trabalho (higiene, segurança,
mobiliário, equipamentos), para dar fim à situação inaceitável de insalubridade
e precariedade a que estamos submetidos; considerando que a CR funciona em um
prédio precário e pequeno, não comportando a totalidade de seus servidores, que
na maior parte do tempo, tem a necessidade de dividir mesas e utilizar
computadores pessoais para poderem trabalhar. Somado aos problemas de estrutura
física, estão as condições de rede e elétrica do prédio extremamente precárias
e deficientes, correndo todos os dias, o risco de um novo princípio de incêndio
como houve no ano de dois mil e onze;
4.1
Além disso, a Coordenação Regional da Funai em Boa Vista-RR conta apenas com
dois carros em perfeito funcionamento, ficando as atividades em campo,
imprescindíveis ao trabalho com os povos indígenas no estado de Roraima,
extremamente limitadas;
5.
Garantia da estrutura física necessária ao adequado funcionamento das CTLs, uma
vez que essas unidades não possuem sequer prédio-sede e instrumentos básicos de
trabalho; considerando que algumas funcionam em Boa Vista e outras funcionam de
maneira precária dentro de T.I; com uma estrutura não funcional que não fornece
segurança aos documentos que são armazenados ali, bem como falta salubridade ao
desempenho das funções. Além disso, nem todas as CTL’ s, possuem viaturas e
nenhuma possui equipamentos básicos, tais como: computadores, impressoras,
mesas, cadeiras, rádios, telefone, internet e/ou armários ou infraestrutura
básica;
6.
Aquisição de materiais e equipamentos em quantidade suficiente para o
cumprimento satisfatório do trabalho (computadores, servidores de rede,
impressoras, scanner, fax, GPS, material de escritório e de limpeza);
7. Realização de concurso público para
CR, CLTs e FPEYY, considerando que a CR Boa Vista tem um público de cinquenta e
cinco mil indígenas e treze CTL’ s, sendo seis delas ligadas a Frente de Proteção
Etnoambiental Yanomami Ye’kuana. Destacamos ainda que estão sob circunscrição da CR trinta e uma terras
indígenas, algumas separadas da sede por distâncias de até quinhentos quilômetros
em vias de acesso extremamente precárias, intrafegáveis no inverno ou
acessíveis somente por meio aéreo ou fluvial.
Destacamos que a FPEYY é responsável pela maior terra indígena do
Brasil, com mais de 9.600.000
hectares , onde vivem mais de 20.000 indígenas, distribuídas
em 272 comunidades;
8.
Investimento em capacitação continuada dos servidores de cada área de atuação
na sede, CRs, CTLs e FPEYY, além da realização de curso para a efetiva formação
de indigenistas, tendo em vista a total ausência de real capacitação dos
servidores do quadro da Funai para lidar com a questão indígena até o momento;
9. Valorização dos servidores efetivos do
órgão, para dar fim à dependência técnica da Funai de profissionais externos,
como é o caso dos consultores/colaboradores que demoram anos para entregar
relatórios, comprometendo a garantia efetiva dos direitos indígenas e o
cumprimento da missão institucional, bem como a ingerência de ONGs e grande
dependência de aporte financeiro de cooperações internacionais;
10. Aplicação das diretrizes do Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), implementado em
2005 pelo Governo Federal;
11.
Nova tabela salarial que reconheça e valorize a real situação na lida
diferenciada dos funcionários desta Fundação com as comunidades indígenas;
12.
Retomada da discussão da proposta do Plano de Carreira Indigenista;
13. Discussão das gratificações de
Qualificação, Retribuição de Titulação e Zona de Localização (adicional de
fronteira previsto na Lei 8112). Tendo em vista a vulnerabilidade dos
servidores que atuam em campo, pois a maior parte do território roraimense
localiza-se na faixa de fronteira (inclusive a capital Boa Vista) região-foco
dos traficantes de armas e drogas colocando os servidores em risco;
14.
Regulamentação da escala de serviço e das folgas (regulamentar Banco de Horas);
15. Indenização prevista no artigo 16 da lei 8.216 de 1991, pois não há condição
do servidor se deslocar do seu município de lotação sem o mínimo necessário
como alimentação, material de manobras, segurança;
16. A regulamentação do poder de polícia da Funai, bem como a concessão do porte
de arma, devido às ameaças que os servidores vêem sofrendo. Considerando que a
Fundação nacional do Índio, órgão indigenista federal, instituída pela lei no
5371, de 5 de dezembro de 1967, e regida pelo decreto no 7056, Anexo
I ( Estatuto da Funai), de 28 de dezembro de 2009, possui como finalidade, nos
termos dos artigos 1, VII, e 2, IX, exercer o poder de polícia em defesa e
proteção dos povos indígenas. Poder este que até hoje nunca foi regulamentado;
17. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, de acordo com o
artigo 61, inciso IV, da lei 8112/1990;
18. O adicional de atividade penosa, de acordo com o artigo 71, da lei 8112/1990;
19. A definição clara das atribuições da Frente de Proteção Etnoambiental
Yanomami Ye’kuana, a fim de evitar que ela realize atividades que não são de
sua competência, bem como sua relação com as CR’s Boa Vista e Rio Negro;
20. Disponibilização de mais recursos orçamentários para que a FPEYY possa realizar
suas atividades normalmente;
21. Instalação de telefone e internet nas CTLs (da CR e da FPEYY) e BAPE´S
(FPEYY) via Sistema de Proteção da Amazônia;
22. Corrigir lotação dos auxiliares que assumiram antes de 2012 bem como
jurisdição das CTLs;
23. Mudança de classe do Auxiliar em Indigenismo, visto que no edital o cargo de
auxiliar era Classe A – Padrão 1, mas no contracheque aparece Classe S – Padrão
1;
24. Que seja discutida a aplicabilidade
da PNGATI;
25. Que seja adotado o sistema NIT e
CNIS.
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